1 CONTRATO Nº 13 2/20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069 /2021 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 021 /20 21 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , do ravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ROQUE SIDINEI PINHEIRO CASTRO , inscrita no CNPJ sob nº 41.144.735/0001 -76 , estabelecida na Rua Gaspar Martins, 364 , Bairro Centro , na cidade de Barros Cassal , Estado do Rio Grande do Sul , CEP 99360 -000 , neste ato representada por seu Administrador , Sr. Roque Sidinei Pinheiro Cast ro , inscrit o no CPF sob nº 926.825.610 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 7071495274 SSP /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoç ão das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n º 069 /2021 , Pregão Presencial n º 021 /2021 , re gendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 , Decreto Municipal nº 123/2019 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos dir eitos, obrigações e responsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com caminhão truck , para executar serviços junto a Secretaria de Obras, na localidade de Linha Modelo, São João, São Ro que e arredores, conforme segue: Especificação Quantidade/horas Valor Unitário Valor Total CAMINHÃO TRUCK, com caçamba basculante, capacidade mínima de 12m³. Ano de fabricação não inferior a 2010. 100 R$ 150,43 R$ 15.043,00 2.2. O valor total da prestação do serviço é de R$ 15.043,00 (quinze mil e quarenta e três reais ), sendo o valor de R$ 150,43 (centro e cinquenta reais e quarenta e três centavos ) por hora. 2.3 Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, deslocamento, operador, combustível, manutenção do equipamento, segurança dos materiais e demais despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsa bilidade da CONTRATADA. 2 2.4 A CONTRATADA receberá somente pelas horas trabalhad as com o caminhão truck . N ão poderão ser cobrados do CONTRATANTE , máquinas e caminhões utilizados para o transporte do equipamento parados ou em deslocamento até o local do serviço . 2.5 O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsab ilidade pela realização desta a terceiros. 2.6 Os serviços serão executados na localidade de Linha Modelo, São João, São Roque e arredores, e deverão ser iniciados após a assinatura deste instrumento. 2.7 O objeto do presente instrumento será recebido e aceito apó s a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.8 Se o CONTRATADO deixar de r ealizar o fornecimento do objeto desta licitação dentro das especificações estabelecid as, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta ) dias a conta r da realização do serviço mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura , ainda deverá ser anexado junto com a Nota Fiscal planilha de controle das horas trabalhadas , ambas devidamente aprovada por servidor público responsável pela Secretaria de Obras e Trânsito . § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. § 3º O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, qual seja: Banco SICOOB , Agência 3039 , conta corrente 110716 -0. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número d o processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período , ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros poupança . CLÁUSULA QUARTA 4.1 Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 3 4.2 A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correr ão por conta das rubricas: 0902 26 782 0101 2053 33903921000000 0001 E 42786.1 MANUT.CONSERV.D CLÁUSULA SEXTA 6.1. O presente instrumento terá vigência de até 60 ( sessenta ) dias , contado da data de sua assinatura, ou até a utilização total das horas ora contr atadas, o que ocorrer primeiro, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SÉ TIMA 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CON TRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previst as nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender d e direito; CLAUSULA OITAVA 8.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acomp anhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA NONA 9.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Roque Sidinei Pinheiro Castro . 9.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secr etaria Municipal de Obras e Trânsito, através do Secretário , Sr. Adilson Miguel Schneider . CLÁUSULA DÉCIMA 9.1 Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/ RS, para dirimir dúvidas oriu ndas do presente Contrato. 4 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada /RS , 30 de julho de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ROQUE SIDINEI PINHEIRO CASTRO Roque Sidinei Pinheiro Castro CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 13 2/202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ROQUE SIDINEI PINHEIRO CASTRO .