PORTARIA Nº 396 /202 2 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Municipal Letícia Finck Roiter , Assessora de Secretário Municipal, matrícula 3123 -2, pelo período de 60 dias , a contar de 19 de agosto de 202 2, conforme prevê o art. 71 ? A, da Lei Municipal complementar 00 5/2010 do Regime Jurídico Único , acrescentado pel o art. 8º da Lei Municipal Complementar 032/2020 . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 23 de agosto de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretári o da Administração