CONTRA TO Nº 193/2022 Contrato de Financiamento para r eforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, representado pelo Prefeito Municipal Sr . GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, CPF nº 373,193,530,91, residente no Município de Chapada-RS, doravante designado Compr omitente Financiador , e a Srª EV A JOACIRA CHERON, brasileira, divorciada, agricultora, inscrita no CPF nº 485.939.820-34 e RG nº 8040398326,SSP , residente e domiciliada na Linha Diogo, s/n, Zona Rural, na cidade de Chapada- RS, doravante denominada Compr omissário Financiado, e a Sra. GLORIA JOANINA MORAES , brasileira, solteira, empreendedora individual, inscrita no CPF 013.412.310-70 e RG nº 1069876157 - SSP/ RS, residente e domiciliada na Rua 1º de Maio, Nº 164, Município de Chapada- RS, doravante denominada Fiador , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019, que ?CRIA O FUNDO MUNICIP AL DE HABIT AÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compr omitente Financiador , por este instrumento, concede financiamento ao Compr omissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compr omitente Financiador concede ao Compr omissário Financiado, financiamento na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que será utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Ter ceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 35 (trinta e cinco parcelas mensais), consecutivas, vencendo a primeira no dia 30/09/2022, e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais), corrigido anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e, em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês e mais multa moratória de 5%(cinco por cento). § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compr omitente Financiador e se compromete o Compr omitente Financiado , a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula T erceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor . Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo Compr omissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando-se o Compr omissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor , vencendo-se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários T odos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compr omissário Financiado. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina-se a pessoas de baixa renda, sendo vedada a sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal. Cláusula Décima ? Dos Dir eitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se-ão aos herdeiros do Compr omissário Financiado , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvado o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compr omissário Financiado todas as despesas necessárias à realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador , qualificado no preâmbulo e ao final assinado, comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principal pagador das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encar gos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784.0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Ter ceira - Do For o As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser . E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 25 de julho de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER Pr efeito Municipal Compr omitente Financiador EV A JOACIRA CHERON Compr omissária Financiada GLORIA JOANINA MORAES FIADOR T estemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER CPF Secr etário da Assistência Social e Habitação P AULO JAIR COST A CAMP ANA CPF Secr etário da Administração