TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N. 048/2025 CONTRATO Nº 110/2024 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Carla Sandra Previatti, já qualificados no contrato 110/2024, rescindem o presente contrato, a partir do dia 11 de abril de 2025, com concordância de ambas as partes. As partes se dão mútua e geral quitação, nada mais tendo a reclamar uma em relação à outra, no que tange aos direitos e deveres decorrentes do contrato em questão. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 11 de abril de 2025. Gelson Miguel Scherer Carla Sandra Previatti Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler