PORTARIA Nº. 50 2/2022 Revisa Benefício de aposentadoria concedida através de portaria 814/2016 a Servidor a Pú blic a Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Revisa benefício de Aposentadoria concedido através de Portaria 814/2016 a Servidor a Sr a. Cleuza Piccini Martins, estendidos os direitos de acordo com art. 2 º da Lei Municipal 4.222/2022 a Agente Administrativa Auxiliar , Pa drão ? 9?, classe ?F?, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.816,82 , composto das seguintes vantag ens: Anuênios no percentual de 18%, referente a 18 anos de efetivo serviço público ? Lei Complementar Municipal nº 00 5 de 2010, art. 116; a ser cust eada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , com efeito retroativo a 01 de novembro de 20 22 . Chapada RS, 23 de novembro de 20 22 , Gabinete do Prefeito Municipal. Reg istre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração