PORTARIA Nº 268 /20 23 ?Concede Licença para tratar de Interesse particular a Servidor Públic o Municipal? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORT ARIA Art.1º. Concede licença para tratar de interesse particular, a contar de 12 de maio de 20 23, a o Servidor Públic o Municipal Sr. Anderson Luís Jahn , Operário I , Ma trícula 2851 -7, pelo período indeterminado de no máximo dois anos, confor me preveem os ar t. 86 e 87 , da Lei Municipal Complementar nº 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 12 de maio de 20 23. Registre -se e Publique - Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração