1 CONTRATO Nº 227/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa L&G POÇOS ARTESIANOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 24.475.164/0001-33, com sede no Rodovia BR 282, Km 538, interior, Cordilheira Alta/SC, CEP 89819-000, e-mail: comercial@agualimpasc.com.br, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. Gustavo Mattana Gabriel, portadora do CPF nº 057.035.869-84 e portadora da Cédula de Identidade nº 5.397.613 SSP/SC doravante denominado CONTRATADO, firmam o pre sente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 1.1. Contratação de empresa para perfuração de poço tubular profundo, na Localidade de Linha Bonita, conforme Termo de Convênio FPE nº 1657/2023, Processo nº 23/1500- 0021966-3, Programa Avançar Poços na Agricultura, observadas as especificações constantes no Termo de Referência, que faz parte integrante deste independente de transcrição. Deverão compor os serviços os itens que seguem: Etapas Descrição Unid. Qtde. Marca Modelo Preço Unit. Preco total 1 Confecção e Instalação da Placa de Obra Unid. 1 Novarte Edital R$ 1.243,00 R$ 1.243,00 2 Taxa de Mobilização Unid. 1 Própria Próprio R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 Perfuração 3 Perfuração em 12" de 0 a 20 m m 20 Própria Próprio R$ 100,00 R$ 2.000,00 4 Perfuração em 6" de 20 a 150 m m 130 Própria Próprio R$ 115,00 R$ 14.950,00 Revestimento 5 Tubo Geomecânico 6" m 20 Qualytubos 6" R$ 170,00 R$ 3.400,00 6 CAP PVC Geomecânico 6" Unid. 1 Tupy 6" R$ 250,00 R$ 250,00 7 Laje de Proteção Unid. 1 Própria Próprio R$ 360,00 R$ 360,00 8 Cimentação Espaço Anular m 20 Própria Próprio R$ 30,00 R$ 600,00 Complementação 9 Teste de Vazão Hrs 24 Própria Próprio R$ 70,00 R$ 1.680,00 10 Coleta e Análise de Água (Padrão Outorga DRH) Unid. 1 Própria Outorga R$ 67,00 R$ 67,00 11 Cercamento do Poço (2 x 2 m) m² 4 Própria Próprio R$ 300,00 R$ 1.200,00 12 Tamponamento (Se Necessário) m 150 Própria SDE R$ 3,00 R$ 450,00 Custo Total da Obra R$ 29.700,00 2 1.2. Faz parte integrante deste objeto, a mão-de-obra especializada para a execução do serviço contratado, eventuais veículos, equipamentos e ferramentas a serem utilizados, material de proteção individual e coletiva, a documentação de habilitação necessária, os encargos sociais, taxas, encargos ou tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do Município de Chapada/RS. 1.2.1. A segurança do serviço é de responsabilidade da empresa vencedora, sendo que é obrigatório o uso de EPIs ? Equipamento de Proteção Individual. 1.3. A licitante vencedora ficará responsável pela correção do serviço, se este não atender as exigências do presente Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação. 1.4. A empresa licitante responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 1.5. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 1.6. A Administração poderá indicar profissional/servidor para acompanhamento dos serviços. O objeto da presente Licitação será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 1.7. A empresa perfuradora deverá fornecer à fiscalização no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do serviço uma cópia do boletim de sondagem, perfil geológico-construtivo do poço e relatório fotográfico: - O boletim de sondagem deve conter todas as atividades diárias executadas no canteiro de obras; - O croqui do perfil geológico-construtivo deve conter também os níveis, entradas d?água e vazão; - Fotografias da instalação do tubo de revestimento de aço calandrado; - Fotografias da instalação do tubo de revestimento geomecânico; - Fotografias da colocação do pré-filtro; - Fotografias da injeção do selamento sanitário; - Fotografias do equipamento de bombeamento a ser instalado no poço; - Fotografias do ensaio de bombeamento; - Fotografias da área do cercamento do poço. 1.8. A nota fiscal deve, obrigatoriamente, conter informação do número de contrato e processo licitatório. 3 CLÁUSULA SEGUND A ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 O valor total da presente contratação é R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais). 2.1.1 Todas as despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicoob, Agência 3069, Conta Corrente 84.963-4. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA- E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.5.1 Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 2.8 A Contratada encaminhará juntamente com a Nota Fiscal, relatório detalhado de cada atendimento e serviço prestado, para fins de controle do Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 17 511 0118 1008 44905199010000 1500 E 41993.1 REDES DE AGUA 0902 17 511 0118 1008 44905199010000 1701 E 41994.0 REDES DE AGUA CLÁUSULA QUARTA ? DOS PRAZOS 4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, 4.2. O prazo para execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato ou emissão de ordem de início, devendo a empresa vencedora do certame entregar o objeto conforme as disposições do Edital. 4.2.1. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração. 4 CLÁUSULA QUINTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTR ATADA: 5.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 6.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 7.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES 8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Eloy Arty Auler; e pelo CONTRATADO o Sr. Gustavo Mattana Gabriel. 9.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através do Servidor Sr. Vitor da Silva Calil. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. 5 §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, em 16 de outubro de 2024. GELSON MIGUEL SCHERER L&G POÇOS ARTESIANOS LTDA Prefeito Municipal Gustavo Mattana Gabriel CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 227/2024 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e L&G POÇOS ARTESIANOS LTDA .