CONTRATO Nº 265 /202 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076/202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cé dula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.575.238/0001 -33 , com sede na Rua Fecomércio , 101, Bairro Anchieta ? Porto Alegre /RS , CEP: 90. 200 -500 , neste ato representada por sua Gerente de Unidade Operacional Sr a. Giana Groth, portador a da Cédula de Identidade nº 8051124967 SSP/RS e inscrita no CPF nº 909.876.160 -72 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 076 /202 2, proveniente do Processo Lici tatório nº 153 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso XI II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E RESPONSABILIDADES: 1.1. Constitui objeto do presente contrato Contratação de pessoa jurídica para a realização do 2º Ecociclismo e 2ª Corrida Rústica, no dia 15 de janeiro de 2023, solicitado pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo do Município de Chapada. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR 01 Serviço de realização do 2º Ecociclismo 01 R$ 15.000,00 02 Serviço de realização da 2ª Corrida Rústica 01 R$ 2.000,00 VALOR TOTAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). *A cada inscrição paga o SESC descontará R$ 40,00 (quarenta reais) , do Ecociclismo e descontará R$ 20,00 (vinte reais) , da Corrida Rústica, do valor total a ser pago pelo município a título de contrapartida dos participantes. Responsabilidades do SESC para o Ecociclismo: ? Organização e condução técnica de largada e chegada de prova; ? Organização do Regulamento geral; ? Disponibilizar plataforma online para inscrições; (site SESC) ? Cronometragem Manual, para 150 atletas; (07 categorias masculinas e 0 2 femininas), no Ecociclismo; ? Disponibilização de Notebook e Impressora para event o; ? 150 placas de identificação personalizadas; ? 150 medalhas personalizadas de participação em ferro fundido; ? 01 Troféu personalizado para maior equipe participante; ? 150 Seguros dos Atletas; ? 15 0 camisetas de algodão manga curta; ? 70 medalhas para as coloc ações nas categorias (1º a 5º lugar); ? Disponibilizar 01 Pórtico ? Disponibilizar 01 Pódio; ? Disponibilizar 01 barraca/tenda para chegada; ? Disponibilizar cones e placas para marcação do percurso (largada e Chegada); ? Disponibilizar 01 carro de apoio para a lar gada e chegada; ? Relatório final do evento; ? Divulgação do evento em suas redes sociais e site; ? Profissional responsável credenciado pelo Cref ? RS; ? 05 profissionais Sesc envolvidos; ? Vistoria no dia da marcação do percurso: ? Criação de Arte para o evento (Agências autorizadas pelo Sinapro); Responsabilidades do SESC para Corrida Rústica - Organização e condução técnica de largada e chegada de prova; - Organização do Regulamento geral; - Disponibilizar plataforma online para inscrições; (site sesc) - Cronometragem Manual para 100 atletas; - Disponibilização de Notebook e Impressora para evento; - Sonorização do evento; - 100 numerais de peito; - 100 medalhas personalizadas de participação em ferro fundido; - disponibilizar seguros para até 100 atletas participantes e inscritos do evento (até R$ 3.000,00 (três mil reais) para acidentes com lesão corporal; até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de invalidez/morte); - 60 medalhas para as colocações nas categorias (1º a 5º lugar); - Disponibilizar 01 Pórtico - Disponibilizar 01 Pódio; - Disponibilizar 01 barraca/tenda para chegada; - Disponibilizar cones e placas para marcação do percurso (largada e Chegada); - Disponibilizar 01 carro de ap oio para a largada e chegada; - Relatório final do evento; - Divulgação do evento em suas redes sociais e site; - Profissional responsável credenciado pelo Cref ? RS; - 05 profissionais Sesc envolvidos; - Vistoria no dia da marcação do percurso; - Criação de Arte para o evento (Agências autorizadas pelo Sinapro). Serão responsabilidades do Município para o Ecociclismo : - Divulgação do evento; - Coordenar o evento juntamente com o SESC; - Disponibilizar 10 colaboradores para auxiliar no evento. - (montagem, marcação de percurso e controle de prova percurso); - Disponibilizar lanche antes do evento (se julgar necessário); - Água (percurso e Chegada) para 150 atletas; - Frutas na linha de chegada para 150 ateltas; - Disponibilizar a Brigada Militar (se julgar necessário); - Disponibilizar Ambulância; - Disponibilizar 02 motos; (parceria com grupo da cidade) - Disponibilizar carros vassoura (estilo Pick -up); - Fotografia e filmagem do evento (Se julgar necessário); Serão responsabilidades do Município para Corrida Rústica - Divulgação do evento; - Coordenar o evento juntamente com o SESC; - Disponibilizar 10 colaboradores para auxiliar no dia do evento e distribuição deles nos pontos de apoio no percurso. - Água (percurso e Chegada) para 100 atletas; - Frutas na linha de chegada para 100 atletas; - Disponibilizar a Brigada Militar (se julgar necessário); - Disponibilizar Ambulância; - Fechamento e obstrução das ruas por onde passarão os atletas no dia do evento; - Fotografi a e filmagem do evento (Se julgar necessário). - Valor combinado de taxa da inscrição R$ 20,00 por atleta, que será repassado ou abatido do valor do evento para a prefeitura. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor certo e ajustado é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). 2.2. para a realização do objeto descrito na cláusula primeira. 2.3. O valor arrecadado pelo CONTRATADO através das inscrições para participação no evento descrito na cláusula primeira, serão subtraídos do valor total a ser pago pelo município . O CONTRATADO compromete -se a apresentar relatório contendo a quantidade de inscrições efetuadas e o valor das mesmas . 2.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta ) dias , após a realização do evento median te apresentação da nota fiscal ou recibo identificado, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato , para tanto o CONTRATADO apresenta a seguinte conta bancária: Banco do Brasil, agência 3418 -5, conta corrente 204300 -9. A nota fiscal ou recibo deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do contrato , a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento . 2.5. Na nota fiscal ou recibo deverão estar destacados os valores relativ os ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.8. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termo s das leis que regulam a matéria. 2.9. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do o bjeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. O contrato vigerá a contar da data de sua assinatura até 31 de jan eiro de 202 3 e irá se exaurir quando decorrido o prazo, podendo ser prorrogado havendo necessidade justificada . CLÁUSULA QUARTA ? DSPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0601 27 695 0094 2 022 33903922000000 0001 E 15175.0 EXPOSICOES, CON 0601 23 691 0096 1016 33903922000000 0001 E 14277.8 EXPOSICOES, CON CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos : 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações : 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada . b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos socia is, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mont ante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de exe cução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 . O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou di ssolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hi póteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Fiscal de contratos da Secretaria d a Administração , Sra. Luciane Vogt. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 076 /202 2, Processo Licitatório nº 153 /202 2, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada /RS, 03 de nove mbro de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Giana Groth CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 265 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .