1 CONTRATO Nº 183 /2023 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE PARA A EMPRESA ANDRESSA PROENÇA DA SILVA ME E DÁ OUTRAS PROVID ÊNCIAS . O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrita no C NPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, denominado CONTRATANTE, Município e de outro lado ANDRESSA PROENÇA DA SILVA - ME , Micro Empresa, com nome fantasia de ?É TEMPO DE CRIAR?, CNPJ 21.188.176/0001 -99, com sede em Chapada/RS, neste ato repre sentado pe lo sócio administrador, ANDRESSA PROENÇA DA SILVA , CPF 118.035.937 -25, RG 360465699 , tendo em vista o disposto nas normas constantes Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal n. 4.289/2023 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie , resolvem celebrar o prese nte Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso III do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incen tivo ao desenvolvimento econ ômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.289/2023 que ?Autoriza o município a conceder inc entivo industrial para a empre sa Andressa Proença da Silva ME e dá outras prov idências?, a conceder incentivo a EMPRESA, que consiste no pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento. CLÁUSULA 2ª A título de incentivo, o MUNICÍPIO nos termos da autorização específica cons tante em Lei Municipal, realizará, a partir da formalização do presente contrato, consistindo pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento, limitado ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais . Parágrafo Pr imeiro. O incentivo de que trat a esta cláusula será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos sucessivos, até completar 36 (trinta e seis) meses, após regular aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, mediante termo aditivo. CLÁUS ULA 3ª Fica vinculado ao presente contrato ? como anexo -, ratificando as partes as obrigações ali constantes, a CARTA DE INTENÇÕES FIRMADA em 18 de julho de 2023 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os be nefícios concedidos pelo Pod er Público Municipal. 2 CLÁUSULA 4ª O repasse do incentivo se dará até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 5ª As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Mun icipal. CLÁUSULA 6ª Fica el eito o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na pre sença de duas testemunhas, q ue também assinam. Chapada/RS, 18 de julho de 2023. Município de Chapada Gelson Miguel Scherer MUNICÍPIO Andressa Proença da Silva COMPROMISSÁRIA Testemunhas: Nome: Luciane Vogt Nome: Keith Natana Gris CPF: 885.700.290 -04 CPF: 018.498.120 -47 Visto e Conferido: Dr. Guilherme Steffen Procurador Ge ral - OAB/RS 67.892