TERMO ADITIVO Nº 067/2024 CONTRATO Nº 059/2023 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e JESSICA TAMARA CARDOZO , já qualificados no Contrato nº 059/2023, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem retificar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.246/2023, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 059/2023, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Educador Social ? Estante Mágica, passando a ter como data final o dia 07 de março de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 059/2023, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 06 de março de 2024. Gelson Miguel Scherer Jessica Tamara Cardozo Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Angela Cristina Klein Gross Eni do Nascimento