1 CONTRATO Nº 104 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padr e Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob n º 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, deno minado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SONATTA REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCU LOS AUTOMOTORES LTDA , Pessoa Juríd ica d e Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 43.154.688/0001 -77 , estabelecida na Rodovia BR 386 , Km 178, s/n , Distrito Industr ial , na cida de de Carazinho , Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 995 60-000 , neste ato representada por s eu Sócio Administrador Sr . Al exandre Rodrigo Danieli , portador da Cédula de Identidade nº 3078579673 SSP /RS e inscrit o no CP F nº 984. 613.030 -91 , denominada CONTRATADA, firmam o presente co ntrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 026/2023 , em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condiç ões segui ntes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empres a especializada para fornecimento de peças e serviços de mão de obra para conserto do caminhão MB 2729, placas IVC 7625, mediante fornecimento de material e serviços de mão -de -obra, para suprir as necessidades da Secretaria de Obras e Trânsito, do municípi o de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Medida Descrição Valor Unitário Total 1 1 Unidade PARA -LAMA ENVOLVENTE EM AÇO CARBONO LD ESQUERDO R$ 716,00 R$ 716,00 2 1 Unidade SUPORTE DE FIXAÇÃO INTERMEDIÁRIO DO PARA - LAMA R$ 108,00 R$ 108,00 3 1 Conjunto CONJUNTO DE PONTO DE GIR O TRASEIRO, PINOS, BUCHAS E ANÉIS (PEÇAS E MÃO DE OBRA) R$ 2.618,00 R$ 2.618,00 4 4 Unidade MANCAIS (APÁS) DE FIXAÇÃO DO CONJUNTO DO PONTO DE GIRO TRASEIRO E CAÇAMBA R$ 231,00 R$ 924,00 5 1 Unidade SOBRE CHASSIS LD ESQUERDO 260/160/4800MM, 8,00 MM R$ 2.772,00 R$ 2.772,00 6 1 Unidade EMBUTIDO INTERNO SOBRE CHASSIS 242/ 140/ 1000MM, 8,00MM R$ 485,00 R$ 485,00 7 10 Unidade SUPORTES DE GRAMPOS PARA CHASSIS LD R$ 38,50 R$ 385,00 2 ESQUERDO. 8 1 Unidade SO LDA MIG, OXI CORTE E LIXADEIRA. R$ 2.156,00 R$ 2.156,00 9 1 UST REPARO E MANUTENÇÃO DE 02 U NIDADES DE CILINDROS HIDRÁULICOS, ENDIREITAMENTOS DE HASTES, TROCA DE 4 PINOS, 4 BUCHAS, TROCA DE REPAROS, E USINAGEM DE PEÇAS. R$ 3.311,00 R$ 3.311,00 10 1 UST MÃO DE OBRA REMOÇÃO E INSTA LAÇÃO DE SOB RE CHASSIS E CAÇAMBA, TROCA DE SOBRE CHASSIS LADO ESQUERDO, EMBUTIDO INTERNO, PINTURA. R$ 3.522,00 R$ 3.522,0 0 11 1 Unidade ENDIREITAMENTO CHASSIS, SOBRE -CHASSIS, CAIXA DE CARGA E TAMPA TRASEIRA. R$ 2.695,00 R$ 2.695,00 12 1 Unidade MATERIAIS DE PINTURA, (TINTA /SOLV ENTE) R$ 308,00 R$ 308,00 TOTAL R$ 18.960, 50 R$ 20.000,00 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO P RAZO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇ O: 2.1. O p razo para execução dos serviços ser á de 30 (trinta ) dias a contar da assinatura do contrato, devendo a e mpresa vencedora do certame ent reg ar o equipamento em plenas condi ções de funcionamento. 2.1.1. Poderá haver pr orrogação deste prazo desde que devidamente justificad o pela empresa vencedora e ace ito pela Administração. 2.2. As peças serão forn ecidas pela empresa vencedora e deverão s er no vas e de primeira linha (não rec ondicionadas) , a empresa deverá apresenta r com prov ação de garantia da peça conforme especificação do se u fabricante ; 2.3. A A dm inistração poder á indicar profissional (Mecânico, Engenheiro Me cânico...) para aco mpanhamen to do s serviços; 2.4. O objeto da pres ente Licitação será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, poden do ser rejeitado caso desate nda as especific ações exig idas. 2.5. Todas as despesas relativas a remoção, desmontagem, ajustes, testes , montagem e transporte para retirada e ent reg a das peças ou equipamento, e tudo mais que for necessário para seu perfeito funcionamento serão d e inteira responsabilidade da empr esa contrata da, assim como as despesas relativas à visita técnica e as eventua is necessidades de remoção do veículo para sol ucionar problemas que o mesmo possa apresentar durante a vigência da garantia . 2.6. Se durante a desmontagem do veículo a empresa ve ncedora da l icitação vier a identific ar ou tras peças que necessitem ser substi tuídas para fins de garantia dos serviços 3 lici tados, deverá comunicar imediatamente, detalhando -as inclusive com o número de referência, para a Secretaria Municipal de Obras e Tr ânsito, que tomará as providências ne ces sá rias. 2.7. Todas as peças que forem substituídas deverão ser devolvidas na Se creta ria municipal de Obras e Trânsito após a execução dos serviços, contendo na s mesmas a identificação (referência), sendo que tais des pesas correr ão por conta da empresa con tratada. 2.8. A empresa licitante respo nderá direta e exclusivamente pela execu ção integral do objeto , não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsab ilidade pela realização desta a terceiros. 2.9. Se a empre sa vencedora deixar de realizar o for ne cimento do(s) objeto(s) desta(s) licita ção dentro das especificações estabelec idas, s erá responsável pela imediata substituição ou regularizaçã o e o tempo des pendido poderá ser computad o para aplicação das penalidades previstas n este instrumento. 2.10. A contratada deverá : a) efetuar a remoção e instalação de caçamba basculante para proces sos de endireitamento de chassis veicular, sobre chassis da caçamba e caixa de carga, assim como substituição de forma integra l do s obre chassis lado esquerdo avariado em perfil ?U?, em chapa aço -carbono AISI 1 020 com dimensões aproximadas de 260/160/4800m m e espessura em mínima em 8,00mm, conforme o original existente e 01 embutido interno lado esquerdo do sobre chassis e da travessa principal em chapa aço -carbono AISI 1020 com dimensões aproximadas de 242/140/ 1000mm e espessura mínima em chapa 8,00mm ; tro ca de 04 mancais (?apás?) de fixação da caçamba ao conjunto de ponto de giro traseiro conforme originais existentes ; 01 conjunto de ponto de gir o completos traseiros com a troca de pinos, buchas e anéis ; troca de 01 para -lama envolvente em aço carbono lado esquerdo avariado ; troca de um suporte de fixação do para -lama lado esquerdo avariado ; 10 unidades de mancais de fixaçã o dos grampo s para o sob re chassis do lado esquerdo ; reparo e manutenção de 02 cilindros h idráulicos avariados ; endireitamento de hastes , troca de 04 pinos de fixação dos pistões, substituição de 04 buchas dos pistões e troca de reparos. Solda MIG, bico de corte e lix adeira inclu so neste. Acabamento em pintura na forma original das partes subst ituídas e reparadas. OBSERVAÇÃO: As medidas d as chapas em aço carbono são aproximadas, podendo variar para mais ou para menos, sendo obrigatórios fazê -las conforme o existente d o padrão ori ginal. 2.11 . A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser en tregue junto com o seu obje to. CLÁUSULA TERCE IRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O va lor to tal da presente contratação é R$ 20.000,00 (vinte mil reais) . 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a ap resentação d a Nota Fiscal, por int ermédio da Secretaria Municipal da Fa zenda do Municí pio , mediante boleto bancário ou de pósito em conta corrente. Para tanto, a CONTR ATADA indica o Banco Sicredi , Agência 0211 , Conta Corrente 55228 -3. 3.3. Para o efetivo pagamento, as f aturas dever ão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribu ições para o FG TS e o INSS, relativa aos empregado s utilizados na prestação do serviço. 4 3.4. Ocorren do atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do per íodo, ou out ro índice que vier a s ubstituí -lo. 3.5. Serão processadas as ret enções previden ciári as nos termos da legislação qu e regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o cas o, ret enção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fe vereiro de 2 022. 3.6. A nota fiscal/fat ura emitida pelo fornecedor deverá co nter, em local de fá cil visualização, a indicação do número do processo e o número do pre gão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.7. Os pagamentos serão efet uados até o dia 05 (cinco) do mês sub sequente ao da prest ação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1 O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IP CA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do pre sente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 1500 E 42525.7 COMBUSTI.E LUB 0902 26 782 0118 2053 3390303900 00 00 1500 E 42715.2 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903919000000 1500 E 42895.7 MA NUTENCAO CONS CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constit uem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRA TADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigaçõ es da CONTRA TADA: a) Executar os serviços de acordo com as especificações, quantidades e praz os do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contra to, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualif icação exigi das na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, do cumentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às o brigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previd en ciários, t ributários e fiscais; 5 d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscai s decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXT A ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Execut ar o contrat o com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificad o, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: m ulta diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo pr azo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrat o; d) Inexecuçã o total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis tração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneid ade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administr ação Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizad o do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o ca so. 6.3. N enhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidaç ão qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtud e de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANT E poderá res cindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observ ada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de trans ferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI . Ocorrend o qualquer uma das hipóteses previstas nos artigo s 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VIII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco ) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A C ONTRATADA reconhece os direit os do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. 6 CLAUSULA OITAVA ? VIGÊNCIA: 8.1. O presente contrato terá vigência de 90 (no venta ) dias a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período havendo necessidade justificada e aceita pela Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA N ONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Ed ital de Pregão Presencial nº 004/2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 9.2. Este contrato rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUS ULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Cont rato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel o CONTRATAD O o Sr. Alexandre Rodrigo Danieli . 10.2 Ficará responsável pel a fiscalização do contrato o servidor Vilson Hilário Kerber , para exercer a função de gestor do presente contrato, assegur ando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao con tratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primei ra, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Com arca de Cara zinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais pr ivilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmada s Chapada RS, em 20 de març o de 2023 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SONATTA REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCU LOS AUTOMOTORES LTDA Alexandre Rod rigo Danieli CONTRATADA 7 Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zi llmer 018.498.120 -47 95 8.501.71 0-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Gera l do Munic ípio Esta página de assinatura é parte integran te e indissociável ao Contrato nº 104 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHA PADA -RS e a empresa SONATTA REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA .