CONTRATO Nº 104 /20 22 PROCESSO LICITATÓRIO N° 044 /20 22 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004 /20 22 Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 , Centro , CEP: 99.530 -000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001 -79 , representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, com poderes que lhe s ão conferidos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e DPM EDUCAÇÃO LTDA , situada na Avenida Pernambuco, nº 1001, Bairro Navegantes ? Porto Alegre/RS. CEP 90. 240 -004 , inscrita no CNPJ: 13.021.017/0001 -77 , doravante CONTRATADA, ne ste ato representado pelo seu Sócio administrador , Sr. Armando Moutinho Perin , inscrito no CPF nº 601.741.370 -87 , e RG nº 1037437819 , expedida pela SS P-RS, resolvem firmar o presente contrato, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas, conforme o P rocesso Licitatório nº 044/ 2022 e inexigibilidade de Licitação nº 004 /2022 . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada para realização de curso sobre os principais aspectos da nova Lei de Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021), na modalidade presencial, solicitado pela Secretária Municipal da Administração de Chapad a/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO E DA REALIZAÇÃO DO CURSO A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 10 (dez), dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega do serviço contratado. O curso será realizado no dia 08 de abril de 2022, pelo período das 08:30 ás 12:00 e das 13:30 ás 17:00, no auditório da câmara de Vereadores, localizada na Rua Padre Anchieta nº 60, Bairro Centro do Município de Chapada/RS, ministrado pelo Sr. Armando Mo utinho Perin. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR E PAGAMENTO Valor: R$ 7.152,00 (sete mil cento e cinquenta e dois reais), pagos mediante a apresentação de Nota Fiscal. §1º. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, mediante o serviço realizado e a respectiva nota fiscal do objeto deste contrato, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto deste. § 2º. A contratada deverá indicar o nome do banco, número da agência e da conta corrente onde será efetuado o pagamento. § 3º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 4 º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §5º. Fica expressamente esta belecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUARTA ? DA S PENALIDADES 4.1 ? Em caso de inadimplência do contrato poderá a administração aplicar multa de até cinco por cento do valor da assinatura, sem prejuízo das previsões legais, desde que apuradas em processo administrativo. 4.2 ? Em caso da rescisão antecipada por parte da administração pública será pago a título de multa um mês de assinatura. 4.3 ? A CONTRATADA sujeita -se ás penalidades previstas no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. 4.4 ? O presente contrato deverá ser rescindido, caso ocorram uma ou mais das hipóteses pr evistas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 0301 04 122 0010 2004 33903948000000 0001 E 2066.4 SERVICO DE SELE CLÁUSULA SEXTA ? DA CONTRATAÇÃO São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Mig uel Scherer; e pelo CONTRATADO O Sr. Armando Moutinho Perin . CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO Cabe a contratante, a seu crit ério e através da Fiscal de Contratos da Secret ária Municipal da Administração Sra . Luciane Vogt , exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da prestação de serviço contratado. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmen te, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que conc erne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA OITAVA ? O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 044 /2022, inexigibilidade de licitação nº 004 /2022, no Artigo 25, no inciso II combinado com o Artigo 13, do inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. CLAUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapa da /RS, em 05 de abril de 20 22. MUNICÍPIO DE CHAPADA Gelson Miguel Scherer ? Prefeito Municipal CONTRATANTE DPM EDUCAÇÃO LTDA Armando Moutinho Perin CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cl eci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 104 /202 2 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e DPM EDUCAÇÃO LTDA .