1 CONTRATO Nº 011 /202 4 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004 /202 4 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001 /202 4 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JR ? COLETORA DE RESIDUOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 08.414.763/0001 -90 , com sede na Rua João Pessoa nº 559, sala 01, Bairro São Cristóvão ? Passo Fundo/RS, CEP 99.060.450 , neste ato representado pela sua sócia Administradora Sr a. Patrícia Fortes Signor , inscrit a no CPF n° 978.950.750 -04 e RG n° 2077120638 , SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 004 /202 4, e Dispensa de Licitação nº 001 /202 4, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para coleta e destinação final dos resíduo contaminados com petroquímicos classificado como resíduo classe I, conforme norma ABNT NBR 10.004/04, do posto de Lavagem sistema de manutenção do parque de máquinas com pertinente do MTR. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 Coleta de lodo de 5 metro cúbico ( 5m³), cada carga carga 04 carga R$ 4.200,00 R$ 16.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 16.800,00 (de zesseis mil e oitocentos reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante 2 boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Banrisul agência 0 315 ? conta corrente 06.853814.0 -1 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do núme ro do processo , a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 12 (doze ) meses a contar da data de sua assinatura . 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplica ção das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 3 CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0901 04 122 0002 2048 33903978000000 1500 E 40259.1 LIMPEZA E CONSE 0902 17 512 0058 2160 33903978000000 1500 E 43154.0 LIMPEZA E CONSE CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 4 d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 . 5 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 004 /202 4, e Dispensa de Licitação nº 001 /202 4, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESPONSABILIDADE E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pel o CONTRATANTE, O Sr. Adilson Miguel Schneider e pel o CONTRATAD A a Sr a. Patrícia Fortes Signor . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor, Vilson Hilário Kerber , para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada - RS, em 09 de janeir o de 202 4. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 6 JR ? COLETORA DE RESIDUOS LTDA Patrícia Fortes Signor CONTRATADA Testemunhas : Daiane Michele Hanauer Cleci Sales de Vargas Zillmer 018. 086.150 -69 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Janaina Sturmer OAB/RS nº 81.526 Procurador a Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 011 /202 4, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JR ? COLETORA DE RESIDUOS LTDA