DECRETO Nº 166/201 9 Abre Crédito Especial no Orçamento de 2019, no valor de R$ 200.000,00 e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DE CRETA Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no Orçamento de 2019, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 2.981 de 27/12/20 18, com a seguinte classificação: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2122 Assistência Médica População 0401 10 301 0107 2122 33903000000000 4500 Material Consumo 0401 10 301 0107 2122 3 3903200000000 4500 Material, Bens e Serviços 0401 10 301 0107 2122 33903600000000 4500 Outros Serviços de Terceiros 0401 10 301 0107 2122 33903900000000 4500 Outros Serviços de Terceiros 0401 10 301 0107 2122 33904700000000 4500 Obrigações Tr ibutárias 0401 10 301 0107 2122 33904800000000 4500 Outros Auxílios Financeiros VALOR R$ 200.000,00 Art. 2 º. Servirá de recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art . 1º , o repasse de recursos recebidos através da Caixa Econômica Federal conforme Ordem Bancária número 822773, processo 25000.197509/2019 -13, proposta 36000251741201900 do Fundo Nacional de Saúde, oriunda de Emenda Parlamentar destinada ao Fundo Municipal da Saúde - FMS, para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de dezembro de 2019. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração