Portaria Nº 551 /201 7 DESIGNA GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Decretos Municipais n° 063/2005 e 120/2017, na Lei n° 8.666/1993 e na Lei n° 10.520/2002, resolve designar a servidora Daiane Michele Hanauer para gerenciar o Sistema de Registro de Preços do Município , que terá as seguintes atribuições e competências : Art. 1º. Praticar todos os atos de controle e administr ação do si stema de registro de preços. Art. 2°. Convidar os órgãos e entidades, mediante correspondência eletrônica ou outro meio ef icaz, para participarem do registro de preços. Art. 3°. Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, atendendo os requisitos de padronização e racionaliz ação. Art. 4°. Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do proc edimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos e m que a restr ição à competição for admissível pela lei. Art. 5º. Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados e posteriormente registrados. Art. 6°. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concor dância com o objeto a ser licitado, i nclusive no que tange aos quantitativos e projeto básico. Art. 7º. Auxiliar no procedimento licitatório, bem como nos atos dele deco rrentes, tais como a assinatura da Ata de Registro de Preços e o encaminhamento de cópia aos órgãos participantes. Art. 8°. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos forn ecedores, sempre que solicitado, para atendimento das necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de co ntratação definidos pelos part icipantes da Ata. Art. 9°. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. Art. 10°. Sugerir a aplicação de penalidades por descumprimento do pa ctuado na Ata de Registro de Preços. Art. 11 °. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes, visando info rmá -los das peculiaridades do SRP. Art. 12°. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, 08 de setembro de 201 7. Re gistre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário Municipal da Administração