CONTRATO Nº 202 /202 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052 /202 2 LOCAÇÃO DE ÁREA PARA EXTRAÇÃO DE LAVRA DE SAIBRO O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , residente e domiciliado no Município de Chapada -RS , denominado Locatário e o S r. Valdenir Hendges , brasileiro, casado, agricultor, registrado sob CPF n° 940.782.540 - 04 , e RG nº 3059204507 , residente e domiciliado n o Distrito de San tana neste município de Chapada/RS, denominado de Locador , tem entre si jus to e acertado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira O Locador é proprietário e legítimo possuidor de uma área total de cul tura de 48.032 ,83 m2 , sendo objeto deste a locação de uma fração de terras de 1482 m², que está dentro da área maior, situada n o Distrito , de Santana no interior do município de Chapada, com as seguintes confrontações: 1.2. O referido imóvel encontra -se registrado em nome do Locador , sob a matrícula 343/2 , Livro n° 100 ? fls. 163/164 Regist rado no Registro de Imóveis de Chapad. Cláusula Segunda 2.1. O Locatário , pelo que rege o presente instrumento, aluga do Locador a pedreira localizada na área descrita na Cláusula Primeira, objetivando a extração de Lavra de Saibro , em quantidade ilimitad a, na vigência deste contrato, para uso em pavimentações, e demais serviços da Secretaria de Obras e Trânsito do município de Chapada -RS . Cláusula Terceira 3.1. O Locatário utilizará o material retirado para aplicar nas estradas do interior do município de Chapada. Cláusula Quarta 4.1. O Loc ador , neste ato , compromete -se a fornecer ao Locatário , livre acesso com máquinas e equipamentos até a propriedade, para retirada do referido material, sem nenhuma despesa adicional. Cláusula Quinta 5.1. O Locatá rio tem direito a deixar sobre o imóvel, onde se localiza a pedreira, durante o prazo de vigência do presente contrato, máquinas e equipamentos de sua propriedade. Cláusula Sexta 6.1. Em caso de alienação ou perda da propriedade pelo Locador , o presente contrato continuará em inteiro vigor, comprometendo -se o mesmo, desde já, por si e seus sucessores. Cláusula Sétima 7.1. Pelo objeto do presente contrato, descrito na Cláusula Segunda, o Locatário pagará ao Locador o valor total da presente dispensa de l icitação é de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), será pago em 12 parcelas de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais ), mensais o pagamento será realizado mensalmente, até o 5º dia do mês subsequente ao da locação, mediante depósito na cont a do Locador. 7.2. O pagame nto se dará mediante depósito na Cooperativa de Créditos Sicredi Agência 0333 Conta Corrente nº 57724 -3. Cláusula Oitava 8.1. O material descrito na Cláusula Segunda deverá ser retirado na pedreira do Locador , a critério da Prefeitura, a qualquer tempo, dentro da vigência contratual. O Município contratante possui a licença para exploração de Lavra de Saibro , fornecida pelo órgão governamental competente, ficando responsável pelas respectivas renovações e pagamento de taxas e emolumentos. Cláusula Nona 9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903025000000 0001 E 40911.1 MATERIAL P/MANU Cláusula Décima 10.1. A falta de atendimento, pelo Locat ário , nas cláusulas estabelecidas e sem a comprovada justificativa ou impedimento, fica autorizado o Locador a rescindir o presente contrato. Cláusula Décima Primeira 11.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 12 (doz e) meses, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período. Cláusula Décima Segunda 12.1. As partes poderão rescindir este contrato, a qualquer momento de sua vigência, desde que avise a outra parte, por escrito e com antecedênci a mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Décima Terceira - Da Fiscalização do Contrato 13 .1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Valdenir Hendges. A fiscalização do contrato fi cará a cargo d o fiscal de contratos da Secretaria d e Obras e Trânsito o Sr. Vilson Hilário Kerber. Cláusula Décima Quarta ? da Vinculação 14 .1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 052 /202 2, Processo Licitatório nº 106 /202 2 e na L ei n° 8666/93, art. 24, inciso X e demais legislações pertinentes. Cláusula Décima Quinta 13.1. Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho RS. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de julho de 20 22. Gelson Miguel Scherer Valdenir Hendges Prefeito Municipal Locador Locatário Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Varg as Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 202 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e o Sr. Valdenir Hendges .