TERMO ADITIVO Nº 03 5/2022 CONTRATO N º 04 1/2022 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Letícia Mara Lamperti de Moura , já qualificados no Contrato nº 041/20 22, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.140 /202 1, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente aditivo tem por objeto a retificação da remuneração da Professor a de Educação Infantil , c ontratada através do Contrato nº 04 1/2022. Na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrat o nº 04 1/2022 onde consta ?A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 2.418,36 (dois mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) ?, LEIA -SE: ?A CO NTRATADA perceberá remuneração de R$ 1.511,49 (um mil, quinhentos e onze reais e quarenta e nove centavos )?. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 042/2022 , que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igu al teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 03 de março de 20 22. Gelson Miguel Scherer Letícia Mara Lamperti de Moura Prefeito Municipal Con tratad a Contratante Testemunhas: Angela Cristina Klein Gross Deise Maria Vogt