CONTRATO Nº 078 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO , QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA KALBRINK MATERIAIS E EQU IPAMENTOS EDUCATIVOS LTDA ? ME . Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, E stado do Rio Grande do Sul, neste ato represen tado por seu Prefeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a emp resa KALBRINK MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS LTDA ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 05.760.614/0001 -95 , estabelecida na Rua Alemanha, nº 769, no bairro Centro da cidade de Erechim , Estado do Rio Grande do Sul , CEP: 99.700 -054 , neste ato representada por s eu Sócio , Sr. Volnei Pedro Kalinovski , inscrito no CPF sob nº 706.489.05 0-04 e portador da Cédula de Identidade nº 1053537351 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório n º 015/2020 , em confor midade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e termo da proposta , que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJE TO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais esportivos para as escolas da rede municipal de ensino, através do Convênio SEL n º 048/2019, visando a realização do projeto ?Turno Integral ? educação de 1º mundo? , nas especificações e valor relacionado abaixo: Item Quant . Produto Especificação Marca Modelo R$ Unitário R$ Total 01 05 BOLA DE ESPIRIBOL Bola de espiribol, material de PVC, com diâmetro de 58 - 62cm, peso 420 -450gr, câmara butil , costurada, miolo slip system removível e lubrificado. TREINER SPIREBOL R$ 39,50 R$ 197,50 07 01 MESA DE PEBOLIM Mesa de pebolim. Produzida em madeira maciça com bonecos em alumínio coloridos, varões embutidos (não passantes). Dimensões: altura: 87,20cm x largura: 81,00cm x comprimento: 1,36m. KL OPF 1053 R$ 995,00 R$ 995,00 08 01 MESA PARA TÊNIS DE MESA Mesa para Tênis de Mesa (Ping Pong) Dobrável com suporte para rede em MDP, com medidas oficiais que atendem aos padrões da ITTF (International Table Tennis Federation ). Descrição: Acabamento em primer/tinta azul com linhas demarcatórias brancas. Pés de madeira maciça dobráveis; Tampo em MDP com 18mm de espessura. Peso aproximado 70kg. KLOPF 1002 R$ 550,00 R$ 550,00 15 12 BICICLETA ARO 12 Bicicleta Infantil, aro 12. Quadro e garfo fabricados em aço carbono. Manoplas e manete anatômicos. Cobre corrente mais seguro com fechamento completo. Pneus sem câmaras e rodinhas laterais fabricadas em EVA, mais macios e silenciosos. Certificado pelo INMETRO. Dimensões: Altura 57 cm x Largura 45 cm x Comprimen to 80 cm e Peso 4,10 kg. Suportando até 25 kg. NATHOR SPACE R$ 119,00 R$ 1.428,00 23 02 DISCO PARA TREINAMENTO/ INICIAÇÃO DE 500GR, EM PVC, Disco para treinamento / iniciação de 500gr. Cores variadas. Fabricado em PVC de alta qualidade e resistência para ser utilizado em ginásios/pisos rígidos. PISTA E CAMPO VED 500 R$ 61,50 R$ 123,00 25 01 CAMA ELÁSTICA Cama elástica de 4,27m de diâmetro, com escada para subir na Cama Elástica. 08 Hastes em Aço Galvanizado com Isotubo colorido e ponteiras. Rede de proteç ão Especial. Protetor de molas colorido Reforçado. 88 molas em aço galvanizado. Puxador de Molas. Lona de salto com proteção UV inteira sem emendas. Estrutura 100% em Aço Galvanizado a Fogo. YALADIN 4,27 R$ 1.565,00 R$ 1.565,00 Parágrafo Único. O objeto deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 , mediante termo aditivo . CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO : a) O contratado deverá entregar os mate riais esportivos , após a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 30 (trinta ) dias úteis mediante a Solicitação de fornecimento do responsável pelo contrato junto a Prefeitura Municipal de Chapada, com endereço na Rua Padre Anchieta, n º 90, centro, no mu nicípio de Chapada/RS, em horário de expediente das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:06 horas. b) Verificada a desconformidade de alguns dos materiais esportivos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dia s úteis, sujeitando -se às penalidades previstas no edital. c) Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos materiais esportivos solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento. d) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o fornecimento dos materiais esportivos , e constar o número do Pr ocesso Licitatório Pregão presencial. e) O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA : O presente contrato terá v igência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO : O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais esportivos que trata o presente contrato, a importância total de R$ 4.858,50 (quatro mil , oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) . CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO : O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante entrega dos materiais esportivos , e emissão da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO : As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 1 2 361 0046 2033 33903014000000 0020 E 21059.5 MATERIAL EDUCAT 0802 12 361 0046 2033 33903014000000 1187 E 91386.3 MATERIAL EDUCAT CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGA ÇÕES : Dos Direitos : Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados . Das obrigações : Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagam ento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os materiais esportivos de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a le gislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação , em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do prese nte contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS : A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contra to com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar c om a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% so bre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 1 0% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro d a contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for i mpos ta ao forn ecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n º 8.666/93; b) Amigavelmen te, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem pre juízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO : A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO : O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial n º 008/2020 , á proposta do vencedor e a Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OMISSÕES : Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO : O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriam ente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais esportivos com a especificação ; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais esportivos , desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO : Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Sandra Bays ? Supervisora de Ensino, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requi sitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO : Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada RS, em 1º de junho de 2020 . ______________________________ Carlos Alzenir Catt o Prefeito Municipal CONTRATANTE ______________________________ KALBRINK MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS LTDA ? ME Volnei Pedro Kalinovski CONTRATADO Testemunhas: ______________________________ ______________________________ Daiane Michel e Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e aprovado: ______________________________ Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissoc iável ao Contrato nº 078 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa KALBRINK MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS LTDA ? ME .