1 1 TERMO ADITIVO Nº 069/202 3 PRIMEIR O TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267 /20 22 PROCESSO Nº 155 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078 /202 2 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Inte rno, insc rita no CNP J sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre A nchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada -RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS , inscrita no CNPJ sob o nº 67.865360/0001 -27 , estabelecida na Avenida Angélica, nº 2626, Terreo Bairro Consolação - São Paulo/SP , CEP: 01.228 -200 , neste ato representada por seu Acionista Sr. Francisco de Assis Ferna ndes , brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 5.179.082 -8 SSP /SP, e inscrito no CPF sob nº 538.818.188 -04 , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Retifica m-se as Cláusula s Primeir a, Segunda e Te rceira do Contrato n° 267 /2022 da seguinte maneira: Onde consta: ?CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente Contratação de seguro total (acidente, incêndio, furto e roubo) para o veículo oficial da Pre feitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais, assistência 24 horas de seguro total , conforme especificações. CLÁUSULA SEGUND A ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação s erá de 12 (doze), meses a contar da assinatura do contr ato, (emissão das apólices), podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do presente instrumento, sem interrupção, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, incis o II da Lei nº 8.666/93; Caso ocorra prorrogação, o valor contratual deverá ser adequado anualmente, através de apresentação de planilha constando os veículos que continuarão segurados; incluindo os que foram endossados na frota, suas devida alteração ou i nclusão de bônus, caso haja alteração nos valores dos veículos deverá obedecer os valores com base na tabela FIPE, não será aceito correção de valores para mais. CLÁUSU LA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO O valor do presente contrato é de R$ 2.212,18 (doi s mil duzentos e doze reais e dezoito centavos) , sendo que o pagamento será efetuado em parcela única em até 30 ( trinta ) dias, a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Terceira deste Contrato, em moeda corrente, através de crédito em Conta Cor rente própria, a ser indicada pela mesma, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços contratados, devidamente atestada pela Secretaria Interessada. GELSON MIGUEL SCHERER:3731 9353091 Assinado de forma digital por GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22949096000171, ou=presencial, cn=GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 Dados: 2023.05.29 15:28:22 -03'00' 2 2 O pagamento estará condicionado ao encaminhamento de Nota Fiscal/fatura, devid amente assinado e carimbadas pela Secretaria. A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato, número do processo e número da Dispensa de Licitação , a fim de acelerar a liberaçã o do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serã o corrigidos monetariamente pelo IPCA do s últimos 12 meses, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de poupança, pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a ma téria. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto d esta contratação, ou vierem a ser criados. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. ? Leia -se: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente Contratação de seguro total (acidente, incêndio, furto e roubo) para o veículo oficial da Pre feitura Municipal de Chapada/RS, com cobertura contra danos materiais, danos pessoais, conforme especificações. CLÁUSULA SEGUND A ? DO PRAZO DE COBERTURA E DA VIGÊNCIA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será a contar de 04 /11/2022 a 04/11/2023 . CLÁUSU LA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO O valor do presente contrato é de R$ 2.212,18 (doi s mil duzentos e doze reais e dezoito centavos) , sendo que o pagamento será efetuado em parcela única em até 30 ( trinta ) dias, a partir da vigência do seguro estipulada na Cláusula Terceira deste Contrato, em moeda corrente, através de crédito em Conta Cor rente própria, a ser indicada pela mesma . Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serã o corrigidos monetariamente pelo IPCA do s últimos 12 meses, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de poupança, pro rata. GELSON MIGUEL SCHERER:373193 53091 Assinado de forma digital por GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22949096000171, ou=presencial, cn=GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 Dados: 2023.05.29 15:27:54 -03'00' 3 3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a ma téria. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. Correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto d esta contratação, ou vierem a ser criados. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. ? CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, que não con trariem o presente termo. E assim, por ser expre ssão da verdade, firma m o presente instrumento em 0 4 (quatro ) vias de igual teor e forma, diante de du as testemunhas, qu e t ambém assinam para que produza efeitos legais. Cha pada -RS, 29 de ma io de 20 23. Ge lson Miguel Sch erer Prefeito Municipal CONTRATANTE AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS Francisco de Assis Ferna ndes CONTRA TA DA Testemunhas: Keit h Natana Gris Johann Luciane Vogt CP F 018.498.120 -47 CPF 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS : 67.892 - Procurad or Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 069 /2023 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS . GELSON MIGUEL SCHERER:37319353 091 Assinado de forma digital por GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22949096000171, ou=presencial, cn=GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 Dados: 2023.05.29 15:27:19 -03'00'