PORTARIA Nº 403 /201 9 Concede Licença Prêmio a o Servidor Públic o Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio em pecúnia ao servidor públic o municipal Sr. Lucir José Klein , Motorista , matrícula 837 -0, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio convertida em pecúnia concedia a o servidor nomeado no artigo primeiro, será de um mês , referente ao período aquisitivo de 01.07.14 a 30.06.19 . Art. 3 º. O restante da licença prêmio será gozada em período posterior . Art. 5 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Gabinete do Pref eito Municipal - Chapada RS, 21 de agosto de 2019 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração