TERMO ADITIVO Nº 013/2017 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 151/2012 Cessão de Uso de imóvel à empresa KELO COMERCIAL LTDA O Município de Chapada, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta nº 90, nesta cidade, representado por seu Prefeito Municipal Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias nº 204, inscrito no CPF nº: 354.948.240 -04 e Identidade nº 9022621966, doravante denom inado Cedente, e KELO COMERCIAL LTDA , sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.636.321/0002 -55, com sede em Chapada -RS, na Zona Rua Presidente Castelo Br anco, sn, Galpão , denominada de Cessionária , tendo em vista o disposto na Constitu ição Federal, em especial nos seus artigos 196 e seguintes, nas Leis nº 8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais de licitação e contratos administrativos, Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e com base na letra ?e?, do inciso V do Artigo 55 da Le i Orgânica do Município, Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal nº 2.822/2017 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo aditivo ao Contrato de Cessão Uso 151/2012, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA A cláusula Terceira do Contrato Originário passa a vigorar com a seguinte redação: ?CLÁUSULA TERCEIRA ? DA NÃO ONEROSIDADE ? DO INCENTIVO A Cessão de uso prevista neste Termo não implica no pagamento de qualquer valor a título de aluguel. A titulo de incentivo, o CEDENTE ? MUNICÍPIO ? nos termos da autorização específica constante em Lei Municipal 2.822/2017 , realizará, a partir d a formalização do presente termo aditivo, o reembolso de despesas de consumo de energia elétrica, nos seguintes valores: a) Durante o Exercício de 2017, até R$.15.000,00 (Quinze mil reais) ao mês; b) Durante o Exercício de 2018, até R$.16.000,00 (dezesseis mil reais) ao mês; c) Durante o exercício de 2019, até R$.17.000,00 (dezessete mil rea is) ao mês; d) Durante o exercício de 2020, até R$.18.000,00 (dezoito mil reais) ao mês; Parágrafo Único. O incentivo de que trata esta cláusula será pelo período de 1 2 (doze ) meses , podendo ser renovado por períodos sucessivos, até completar 48 (quarenta e oito ) meses, após regular aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social , mediante termo aditivo .? CLÁUSULA SEGUNDA ? DISPOSIÇÕES GERAIS As demais cláusulas e disposições do contrato originário não atingidas pelo presente aditivo permanecem em inteiro vigor. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 22 661 0096 1014 33604500000000 0001 A 10224.5 SUBVENCOES. ECON. CLÁUSU LA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo será publicado, por extrato, em jornal de circulação municipal, até o 5°(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (4) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas, Chapada -RS, 15 de fevereiro de 2017. Carlos Alzenir Catto KELO COMERCIAL LTDA Cedente Cessionária Testemunhas: Aline Letícia Hendges Cássia Vanuza Strauss 018.739.760/03 028.173.800 -96 Visto e Conferido: Dr. Gabryel Ott Ihme Procurador Geral - OAB/RS 97 .436