CONTRATO N º 152/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2016 CARTA CONVITE N° 011/2016 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240 -04 denominado CONTRATANTE e WAGNER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.974.937/0001-00, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 1555, Centro, Município de Chapada (RS) neste ato representada por seu Sócio Gerente Sr. Carlos Luiz Wagner CI 6023569087 CPF 373.186.750 -87, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Carta Convite nº 011/2016, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato tem como objeto a aquisição pela CO NTRATANTE e fornecimento pelo CONTRATADO dos seguintes itens destinados para as diversas Secretarias Municipais deste Município, nas quantidades, especificações, marca e valores relacionados abaixo: Item Quant De scricão do Produto Marca Valor 1 1.000 ÓLEO PARA MOTOR DIESEL NOVO 15W40 - CI ? Bld 20x1 Petrobras R$ 11.964,00 2 1.000 ?LEO HIDRAULICO NOVO 10 W ? Bld 20x1 Petrobras R$ 11.329,50 6 200 ?LEO 10W30 NOVO API GL4 ? Bld 20x1 Incol R$ 3.137,40 8 200 ?LEO DIFERENCIAL NOVO 85W -140 API GL5 ? Bld 20x1 Incol R$ 2.247,00 14 96 ?LEO NOVO 5W30 SINT?TICO GASOLINA / ?LCOOL Cx 24X1 Petrobras R$ 2.856,60 CLÁUSULA SEGUNDA ? Os itens relacionados na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor R$ 31.534,50 (Trinta e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) e serão pagos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 05 (cinco) dias após a entrega dos itens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência dos itens. § 1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. § 3º Os pr eços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA TERCEIRA ? Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? O CONTRATADO deverá entregar os itens no prazo de 05 (cinco) dias após solicitado pelo funcionário indicado pela Administração Pública CLÁUSULA SEXTA - O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA ? As despesas com a aquisição dos itens correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do Município: 0401 10 301 0107 2006 33903000000000 0040 0 3132.1 MATERIAL DE CON 0802 12 361 0099 2036 33903000000000 0020 0 17079.8 MATERIAL DE CON 0902 26 782 0101 1032 33903000000000 0001 0 26375.3 MATERIAL DE CON 0902 26 782 0101 2053 33903000000000 0001 0 27099.7 MATERIAL DE CON CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá vigência durante o ano fiscal de 2015, contados da data em que for firmado, após o qual será rescindido automaticamente havendo ou não saldo, sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo entretanto ser aditivado mediante termo aditivo em concordância de ambas as partes. A prefeitura Municipal se resguarda o direito de adquirir somente as quantidades necessárias a serem usadas durante ano exercício 2016, quantidades estimadas conforme uso ano anterior. CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I ? Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II ? A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III ? Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV ? Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo Contratante, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo Contratado o Sr. Carlos Luiz Wagner. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 036/2016, Edital de Carta Convite nº 011/2016. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 12 de Julho de 2016. Carlos Alzenir Catto Carlos Luiz Wagner Prefeito Municipal Sócio Gerente Contratante Contratado Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150-69 028.173.800-96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral