CONTRATO Nº 285 /2022 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Mu nicipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373,193,530,91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr a. PATR ÍCIA MARIA SCHUCH , brasileir a, casada , assalariada , inscrit a no CPF nº 024.50 0.2 90 -10 e RG nº 8103442102 SJS/RS , seu c ônjug e EDUARDO VINICIUS APPELT , CPF nº 023.153.830 -80 e RG nº 8109414402 SJS/ RS residente s e domiciliad os no Distrito de Santana , zona rural , s/n º, no município de Chapada - RS, doravante denominado s Compromissário s Fin anci ado s, e a Sr a. MARIA CRISTINA STREIT , brasileir a, divorciada , produtora rural , inscrit a no CPF 697.447.420 -20 e RG nº 1064635798 SSP/ RS , residente e domiciliad a na Linha Santo Antônio , município de Chapada - RS, doravante denominada Fiador a, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 e suas alterações , que ?CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ? e das cláusulas a segui r: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de materia l em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a os Compromissári os Financiad os, financiamento na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais ), sendo que o valor financiado será utilizado para despesa s com reformas e melho rias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 35 (trinta e cinco ) parcelas mensais , consecutivas, vencendo a primeira no dia 05/02/2023 , e as demais sucessivamente na data subsequen te. § 1º. O valor da pre stação será de R$ 200,00(duzentos reais ), corrigi do anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e mais multa moratóri a de 5%(cinco por cento) . § 2º. As pa rcelas mensais serão pa gas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete m os Compromissário s Financi ado s, a comparecer em neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vig ência do prazo de pag amento estipulad o na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisã o Atrasando -se o s Compromissário s Financiado s em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do sal do devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobr e o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, i nclusive de natu reza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pess oas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s Compromissário s Financiado s todas as despesas necessárias a realização do negócio, observada s as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador , qualificado no pr eâmbulo e ao final assi nado , comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principa l pagador das obrigações do FINANCIADO , respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao FINANCIAD O, respo nsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplement o integral das obrigações d o FINANCIAD O, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume , inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguint e dotação orçamentária: 1004 16 48 1 0059 103 4 4590660 2030000 1018 E 51926 .0 FINANC. HABITAC . Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriund as do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio , ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teo r e forma, para um só efeito, na prese nça de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 12 de dezembro de 2022 . GELSON MIGUEL SCHE RER Prefeito Municipal Compromitente Financiador PATRICIA MA RIA SCHUCH EDUARDO VINICIUS APPELT Compromissária Financiada Compromissaria Financiada MARIA CRISTINA STREIT FIADOR Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER CPF Secretário da Assistência Social e Habitação ELOY ART Y AULER Secretário da Administração CPF