1 CONTRATO Nº 251 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115 /202 3 TOMADA DE PREÇOS Nº 00 5/202 3 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA ENGECON CERVI LTDA - ME . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica d e Dire ito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da C éd ula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado , a empresa ENGECON CERVI LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob nº 04.572.217/0001 -27 , com sede na Av . São João Batista , nº 943 , n a cid ade d e Novo Barreiro/RS , neste ato representada p or seu Representante Legal, Sr. Lucas Luciano C ervi , inscrito no CPF sob n° 016.386.160 -94 , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Tomada de Preços nº 00 5/202 3, conforme consta do Proces so Lic itatório nº 115 /202 3, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente i ns trum en to: a) Contratação de e mpresa para a execução de obras e serviços de engenharia em regime de empreitada por preço global (fornecimento de material e mão -de -obra nos termos especificados neste edital e memorial descritivo e demais demonstrativos técnic os ) para serviços de pavimentação com pedras basáltica irregulares em trec ho de estrada rural no Distrito de Santana com área a s seguintes áreas a serem pavimentada s: TRECHO 01 742,00m² (setecentos e quarenta e dois mil metros quadrados ) e 212 ,00 m ( duzent os e doze metros lineares) de meio fio ; TRECHO 02 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) e 1.400,00m² (mil e quatrocentos metros lineares) , tudo conforme projetos técnicos, memorial descritivo, orçamentos, cronogramas técnicos e demais demonst rativos técnicos que passam a integrar o presente edital dele fazendo parte para todos os efeitos. b) Contratação de e mpresa para a execução de obras e serviços de engenharia em regime de empreitada por preço global (fornecimento de material e mão -de -obra nos termos especificados neste edital e memorial descritivo e de mais demonstrativos técnicos) para serviços de pavimentação com pedras basáltica irregulares em trecho da de es trada rural no Distrito de São Miguel , com área a ser pavimentada de 4.550,00 m² ( qu atro mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados ) e 1.300, 00 m ( mil e trezentos metros lineares) de meio fio , tudo conforme projetos técnicos, memorial descritivo, orçamentos, cronogramas técnicos e demais demonstrativos técnicos que passam a integrar o p resente edital dele fazendo parte para todos os efeit os. 2 1.1.2 A pedra irregular será fornecida e entreg ue na obra as custas do Município. 1.1.3 Os serviços de niv elamento do solo também serão realizados pelo Município. 1.1.4 A compactação mecânica do pa vimento (pedra irregular) será realizada através de Rolo Compactador às expensas do Município Contratant e. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço certo e ajustado para a execução da obra descri ta item 1.1, ?a? pavimentação com pedra s basáltica irregulares em trec ho de estrada rural no Distrito de Santana é de R$ 257.506,99 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e seis reais e no venta e nove centavos ), sendo R$ 206.005,60 (duzentos e seis mil, cinco reais e sessenta ce ntavos ) relativo ao material e R$ 51.501,39 (cinquenta e um mil, quinhentos e um reais e trinta e nove centavos ) relativo à mão de obra, e para a execução da obra descrita no item 1.1 ?b? pav im entação com pedras basáltica irregulares em tr echo da de estrada rural no Distrito de São Miguel é de R$ 261.584.74 (duzent os e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos ), sendo R$ 209.267,80 (duzentos e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos ) relativo ao material e R$ 52.316,94 (cinquenta e dois mil, trez entos e dezesseis reais e n oventa e quatro centavos ) relativo à mão de obra , totalizando R$ 519.091,73 (quinhentos e dezenove mil, noventa e um reais e setenta e três centavos ). 2.2. Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do Setor de Finanças, após medição pela Secretaria requisitante e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depós ito bancário em conta corrente ou poupança, em no me do Licitante, n o Banco Sicredi, Agência 0313 , Conta 50293 -1, conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria emitido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Chapada; 2.2.1. O primeiro pagamento somente será realizado pela Contratante, ap ós apresentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS ou CAU/RS , Seguro de Responsabilidade Civil Profis sional no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21/11/ 1966 e Decreto n° 61.687 de 07/12/1967 e Matrícula de inscrição da obra jun to ao INSS e se já tiver sido prestada garantia de 1 % (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, no ato da assinatura do c ontrato , nos termos do inciso III do art. 3 1 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III d o §1º do art. 56 da Lei 8666/1993, apresentada pela Contratada. Assim como deverá apresentar cópia de Laudo Técnico de Condições Ambientai s de Trabalho (LTCAT), este apresentado pel a empresa juntamente com os documentos de habilitação . 2.3. Os pagamentos soment e serão efetuados mediante a retenção, se cabív eis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Alterada pela Instrução Normativ a RFB nº 980/2009, e do ISSQN; 2.3.1. Haverá, send o o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Munici pal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.4. A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativ a de Débito do INSS referente ao objeto da contratação. 3 2.5. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargo s sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais o u indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poder á onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.6. Em caso de reclamatória tra balhista contra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada , será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 2.7. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, exceto em caso de reequilíbrio econômico na forma da Lei nº 8.666/93. 2.8. As Notas Fiscais deverão ser emi tidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumpriment o do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da p enalidade. 2.10. A razão social e o CNPJ da Contratad a constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedi mento licitatório. 2.11. Nenhum pagamento será ef etuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obr igações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustament o de preços ou correção monetária. 2.12. Os pagam entos serão efetuados da seguinte forma: 2.12.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 ( trinta) dias após a apresentação da fatura, ace ito pela fiscalização do Município. Os valores não pagos na data do adimp lemento (30 dias) deverão ser corrigidos de sde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampl o ? IPCA -E, sem a incidência de juros. 2.12.2. O docume nto fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta venced ora da licitação. A partir do segundo mês d a prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal F atura estiver acompanhada dos seguintes comprov antes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em ori ginal, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos: a) Mensalmente I. Cópia das guia s de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, referente ao contrato; II. Cópia das guias de recolhimento do Fundo de Gara ntia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Empregados referente ao contrat o. 2.13. A despesa referente ao serviço objeto da pre sente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0902 26 782 0118 1032 44905191020100 1500 E 419 98.2 RUAS C.CALCAMEN 0902 26 782 0118 1032 44905191020100 1700 E 94471.8 RUAS C.CALCAMEN 4 CL ÁUSULA TERCEIRA ? DO CONTRATO E DO PRAZO 3.1. O contr ato regular -se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisã o, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e sua s alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá , com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Municíp io a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposiçõ es legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pel a Contratada . 3.4. A vigência contratual iniciar -se-á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contra tado. 3.4.1. O prazo limite para conclusão dos serviços , objeto do presente edital, é de 05 (cinco ) meses , para o item 1.1. a e 0 6 (seis ) meses para o item 1.1.b a contar d a data de emissão da autorização de início das obras mediante a emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefei tura Municipal de Chapada; 3.4.2. Este prazo pode rá ser prorrogado, por igual per íodo , quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. 3.4.3. Em caso de prorrogação aplicar -se-á o que for di sposto neste contrato mediante aditamento. 3.5. A execução dos serviços, serão fiscalizados pelo Município , através do Depa rtamento de Engenharia. 3.5.1. Caso os serviços não atendam às exigências constantes no Edital e s eus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de c ontrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 3.6. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calcula dos pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO MU NICÍPIO: 4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 4.1.2. Aplicar à CONTRATADA pena lidades, quando for o caso; 4.1.3. Prestar à CONTRATA DA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 4.1.4. Efetuar o pagamento à C ONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5 4.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qual quer sanção. 4.1.6. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas ave nçadas, respondendo pelas consequências de su a inexecução total ou parcial; 4.1.7. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do co ntrato, com o direito de impugnar tudo o que e stiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução. 4.1.7.1. A fi scalização do contrato será executada pelo se rvidor Vilson Hilário Kerber e a fiscalização da obra ficará a cargo do Eng enheiro Civil Marcos Pedro Polla , CREA/RS n° 202.987 . 4.1.8. Fornecer e entregar a pedra irregular às custas do Município . 4.1.9. Realizar os se rviços de terraplanagem e nivelamento do solo. 4.1.10. Re alizar a compactação mecânica do pavimento (pedra irregular) através de Rolo Compactador. 4.2. DA C ONTRATADA: 4.2.1. Executar fielmente o contrato, de a cordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviç os; 4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições co ntratuais, os acréscimos ou supressões que se fize rem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal; 4.2.5. Executar o obje to contratado, no preço, prazo e forma estipul ados na proposta, no edital e seus anexos; 4.2.6. Executar o objeto com b oa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edita l bem como neste contrato; 4.2.7. Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 4.2.8. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 4.2.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e mater iais necessários ao bom desempenho dos serviço s em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituind o aqueles que não atenderem estas exigências; 4.2.10. Resp onder pelo pagamento dos salários devidos pela mão -de -obra empregada nos serviços, pelos encar gos trabalhistas, fiscais e previdenciários re spectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impost os e outras providências e obrigações necessárias à execução dos s erviços; 6 4.2.11. Respeitar e exigir que o seu pessoal resp eite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessár io, os EPI´s de segurança; 4.2.12. Responder por qualquer acidente de trab alho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, dani ficação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Munic ípio , de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 4.2.13. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; 4.2.14. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (A RT/CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição; 4.2.15. Apresentar Apólice de Seguro de Respons abilidade Civil Profissional no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato , nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21 -11 -1966 e Decreto 61.687 de 07 -12 -1967, por ocasião da primeira medição e como condição para assinatura do contrato apresentar garantia de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, nos termos do inciso III do art.31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8666/1993 . Assim como deve rá apresentar cópia de Laudo Técnico de Condiç ões Ambientais de Trabalho (LTCAT), este apresentado pela empresa juntamente com os documentos de habilitação. 4.2.16. Mante r o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluç ões, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segur ança de veículos e pedestres em trânsito; 4.2.17. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e mat eriais remanescentes. 4.2.18. Implementar medidas de c ontrole e prevenção, visando a segurança nos canteiros de obras, v edando -se o ingresso e a permanência no canteiro d e obras de funcionários sem: a) identificação; b) equipamentos de proteção individual ? EPI 4.2.19. Apresent ar, juntamente com a última fatura, a CND/INSS da obra objeto do presente contrato; CLÁUSULA QUINTA ? DAS COMUN ICAÇÕES 5.1. As comunicações entre as partes contratant es, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 7 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, e xecução imperfeita, atraso injustificado e inadimp lemento contratual, sujeitará a Contratada às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 , das quais destacam -se: I. Advertência ; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias conse cutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no subitem 15.1 do edital, contados da data de convocação feita por e scrito pelo Município; III. Multa de 0,5% (cinco dé cimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustifi cado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez ) dias úteis; IV. Multa de 2% (dois por cento) sob re o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá -lo; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora ter á um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequa ção dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinc o décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado , não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecut ivos para a efetiva adequação; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impediment o de contratar com o Município, no prazo de at é 2 (dois) anos; VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a A dministração Pública, até que seja promovida a rea bilitação, facultado à C ontratad a o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competen te, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de v istas ao processo. 6.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos "I I" ao "V", do subitem 6.1, poderá também, ser resc indidos os contratos e/ou imputada à Contratada , as penalidades previstas nos incisos ?VI? e ?VII? do item 06 deste contrato, baseado no art . 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 ( vinte e quatro) meses. 6.3. Os valores das multas aplic adas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administr ação. 6.4. Da aplicação das penas definidas nos inc isos "I" ao "VIII", do subitem 6.1, caberá recurso no prazo de 5 ( cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual d everá ser apresentado no mesmo local. 6.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às pen alidades acima dispostas será dirigido ao Secr etário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsidera ção, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na su a rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são o s previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 8 6.7. O Municípi o poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falê ncia ou dissolução da Contratada; III. Em caso de trans ferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiê ncia no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 6.8. O Município poderá, ainda, sem cará ter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8. 666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA 7.1. Conforme o artigo 618 do Código Civil, a Contratada res ponderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 7.2. Será exigid a a prest ação de garantia contratual de 1 % do valor total do contrato, nas formas do artigo 56, §1º, da Lei 8.66 6/93. Se a garantia for apresentada em dinheiro de verá ser depositada na seguinte conta corrente em nome do Município: Banco: BANCO BANRISUL , Agência: 0584 , Conta Corrente: 04015684 -02 . CLÁUS ULA OITAVA ? DA CESSÃO 8.1. A Contratada não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra em presa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de cons tituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município . CLÁUSULA NONA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Executado o contrato, o se u objeto será recebido: I. Provisoriamente, após a última medição, pelo responsável por seu acompan hamento e fiscalização, mediante termo circuns tanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da c omunicação escrita da Contratada ; II. Definitivamente, após 60 (sessenta) dias da última medição por servidor ou comissão designada pela autoridade co mpetente, mediante termo circunstanciado, assi nado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos te rmos contratuais; 9.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pel a solidez e segurança da obra, nem a ético -pro fissional, pela perfeita execução do contrato. 9 9.3. Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, t estes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contr ato, correm por conta da Contratada . 9.4. O Contrat ante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho /RS, com renúncia expre ssa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estar em assim acordados, assinam este contrato os repre sentantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor. Chapada/RS, 19 de outubro de 202 3. Gelson Miguel Scherer ENGECON CERVI LTDA - ME Prefeito Municipal Lucas Luciano Cervi CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Cleci Sales de Vargas Zil lmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilh erme Steff en OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 251 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ENGECON CERVI LTDA - ME .