1 CONTRATO Nº 110 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 68 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 20 /2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA. Pelo pre sente instrumento , de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato repr esentado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA , insc rita no CNPJ sob o nº 07.515.907/0001 -32 , situada no Distrito de São Miguel, no interior da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Sr. Sergio Miguel Johann , inscrito no CPF sob nº 462.407.800 -49 e portador da Cédula de Identidade nº 3039786524 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato vinculado a Processo Licitatório 068/2021, Pregão Presencial nº 020/2021 , que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de Transporte Escolar da Linha 21 , pela CONTRATADA, conforme o Termo de Referência do Pregão Presencial Nº 020/2021 e a proposta vencedora, que fazem parte integrante desse contrato, como se nele es tivessem transcritos, apresentando a seguinte quilometragem e trajeto: LINHA PERCURSO CAPACIDADE MÍNIMA QUILOMETRAGEM DIÁRIA VALOR DO QUILOMETRO Linha 21 Saindo do trevo de acesso a cidade (entroncamento da VRS 801 e RS 330) , passando pela Prefeitura Mu nicipal, seguindo pela Ruas Alfredo Winck e Aloísio Hofer, passando pel a localidade da Linha Diogo até o Distrito de São Miguel e retornando pelo mesmo trajeto. Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade mínima de 35 passageiros. 78 KM R$ 5,0 6 O Transporte será realizado com o seguinte veículo: Renavan: 00523265751 , Placa: AAT1J86 , Chassi: 9BM384088KB859007 , Espécie/Tipo: PAS/ÔNIBUS , Marca/Modelo: M.Benz/OF 1318 , Ano Fab. 1989, Ano Mod.: 1990 , Cap/Pot/Cil: 40P/180CV , Cor: branca . 2 Valor Tot al Diário : R$ 394,68 (trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos ). Valor Mensal (20 dias úteis): R$ 7.893,60 (sete mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta ). Valor Total Anual: R$ 94.723,20 (noventa e quatro mil, setecentos e vin te e três reais e vinte centavos). CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO: Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, em 12 de julho de 2021. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, tendo como prazo inicial dia 12/07/2021 e prazo final dia 11/07/202 2, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses , nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CON TRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - executar fielmente o objeto (Linha) do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, em olumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - apresentar, mensalmente, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, conforme previsto no §1º da Cláusula Sexta; V - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das norm as do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; VI - responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou te rceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VII - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; VIII - manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. IX - possuir laudo de inspeção de segurança para o veículo de transporte escolar que deverá ser emitido Engenheiro regularmente habilitado no CREA, pelas ITL?s licenciadas pelo DENATRAN, o qual deverá ser emitido na periodicidade constante da Portaria 115/13, do DETRAN/RS, ou outra que vier a substituí -la; X - documentos do condutor do veículo e Car teira Nacional de Habilitação na categoria ?D?, acompanhada dos Certificados de Condutor de Veículo automotor de transporte de escolares. 1. O condutor do veículo deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos: a) ter idade superior a vinte e um anos; b) ser ha bilitado na categoria ?D?; 3 c) ser aprovado em curso especializado para transporte de escolares; d) apresentar certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada ci nco anos na forma do artigo 329 do CTB; e) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; f) possuir vínculo com a empresa contratada, sendo proprietário da empresa ou integrante do qua dro societário ou possuir vínculo empregatício com a empresa contratada (CTPS assinada) ; g) apresentar -se ao serviço com os cuidados mínimos de higiene e asseio, trajando camisa ou camiseta fechada, calça ou bermuda até o joelho, calçado fechado ou calçado ti po sandália próprios para a condução de veículos . XI - Apresentar a guia devidamente quitada de pagamento da Apólice do Seguro e, em caso do pagamento ser realizado de forma parcelada, deverá o CONTRATADO apresentar o comprovante de pagamento da referida parcel a. 1. A Apólice de Seguro deverá apresentar a s seguintes coberturas mínimas: a) RC Danos Corporais e/ou materiais aos passageiros: com cobertura de no mínimo R$ 200.000,00 ; b) Acidentes pessoais ? passageiros ? Morte Acidental: com cobertura de no mínimo R$ 20.000 ,00 ; c) Acidentes pessoais ? passageiros ? Inv. Permanente: com cobertura de no mínimo R$ 20.000,00 ; d) acidentes pessoais ? passageiros ? DMHO: com cobertura de no mínimo R$ 8.000,00 . XII - Juntamente com o Laudo Semestral de Inspeção Veicular, deverá o proprietário do veículo apresentar a listagem atualizada dos alunos passageiros de sua linha. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta; II - determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor pertencente ao qua dro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. Parágrafo único. Encontrada alguma irregularidade durante a execução do contrato, será fixado prazo, não superior a 05 (cinco) dias, para a de vida correção, na forma do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, após o qual, em não havendo a regularização, o fato será reduzido a termo, que será encaminhado à autoridade competente, para que adote os procedimentos inerentes à aplicação das penalida des. CLÁUSULA SEXTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : O pagamento será efetuado de forma integral, em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da nota fiscal ou da fatura, acompanhada da planilha de medição ou relatório, aprovada pelo CONTRATANTE , através do s ervidor responsável pela 4 fiscalização do contrato e pela Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto , mediante depósito bancário em conta corrente ou boleto bancário . Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco SICREDI, Agência 0333, Conta Corrente 55 .864 -8. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. §1º . Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. §2º. Ocorrendo atraso no pagament o, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. §3º . Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. §4º . Havendo alterações no per curso da linha licitada após sua operacionalização, será elaborado Termo Aditivo visando corrigir o preço contratado para mais ou para menos. §5º. Em havendo renovação da contratação, a critério da administração, será admitido através de termo aditivo rea juste ao valor contratado, pelo índice IPCA - E/IBGE acumulado nos últimos 12 meses. §6º. Os serviços serão prestados normalmente de segunda a sexta -feira no turno integral, obedecendo o percurso, o local de embarque e desembarque, o número de passageiros e horário fixados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. §7º . Poderá ocorrer a necessidade de transporte em sábados ou dias não úteis, em função de atividades específicas, situação da qual a contratada será devidamente comunicada. CLÁ USULA SÉTIMA ? PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo pr azo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustifi cado, até o limite de 2 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (cinco décimo s por cento ) sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar 5 com a Administração Públ ica pel o prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liqui dação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? GARANTIA: A contratada fica dispensada da apresentação da garantia. CLÁUSULA NONA ? RESCISÃO CONTRATUAL: Será resci ndido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregul ar de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato ; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - a decretação de falência; X - a dissolução da sociedade; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo con hecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permiti do no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública , grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de 6 optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes d e obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigaçõ es até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocor rência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis §1º . A rescisão do presente contrato fundamentada nos inci sos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º . A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão u nilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos. §3º . Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CO NTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 0020 E 27239.6 SERVICOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1021 E 27240.0 SERVICOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1025 E 27241.8 SERVICOS DE TRA 0802 12 361 0099 2036 33903999030000 1047 E 27242.6 SERVICOS DE TRA 0803 12 365 0099 2119 33903999030000 0020 E 29969.3 SERVICOS DE TRA 0803 12 365 0099 2119 33903999030000 1047 E 29970.7 SERVICOS DE TRA 0804 12 365 0099 2120 33903999030000 0020 E 32246.6 SERVICOS DE TRA 0805 12 362 0099 2037 33903999030000 0001 E 34205.0 SERVICOS DE TRA 0805 12 362 0099 2037 33903999030000 1021 E 34206.8 SERVICOS DE TRA 0805 12 362 0099 2037 33903999030000 1047 E 34207.6 SERVICOS DE TRA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FISCALIZAÇÃO: São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Sérg io Miguel Johann . Parágrafo único: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto , através d a através da Supervisora de Ensino, Sra. Eni do Nascimento . 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO: Para questões de lit ígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho /RS , com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada, 09 de julho de 2021 . Gelson Miguel Scherer SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA Prefeito Municipal Sergio Miguel Johann CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 110 /2021 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa SERGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA .