CONTRATO Nº 152 /20 21 PROCESSO Nº 107 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 058 /20 21 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, in scrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa MARCIA JULIA WEBER & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 11.049.457/0001 -07 , com sede na Rua Marechal Deodoro nº 146, Galpão Bairro Aparecida ? Chapada/RS , neste ato represe ntado pelo s proprietário s Sr a. Ma rcia Júlia Weber inscrita no CPF n° 888.300.800 -63 e RG n° 7040396751 e seu sócio Sr. Gerson Biegelmeier inscrito no CPF nº 953.943.890 -04 , e RG nº 1074959279, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 058 /20 21 e Processo Licitatório n° 107/ 20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 , art. 24 inciso IV, e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a aquisição de Materiais para reforma e contratação de empresa para fazer 01 (um) Toldo com estrutura em tubo PVC 100 mm e cobertura em alo zinco com 16.00 X 2,80 com 44,80 metros², para a reforma emergencial conforme memorial Descritivo na EMEI Arco - Íres localizada no Distrito de Santana para atender as necessidades da Secretaria da Educação, Cultura e Desp orto do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Produto Valor unit. Valor Total 01 44,80 m Cobertura com alozinco 0.43 medin do 16.00 x 2,80 R$ 62,00 R$ 2.777,60 02 7 Pé direito com tubo 60 x 60 2,00 de 2,40 m altura R$ 217,00 R$ 1.519,00 03 7 Tesoura tubo 60x60 2,00 de 2,70 m comprimento R$ 643,00 R$ 4.501,00 04 64 m Terças com tubo 30x40 1,20 R$ 33,00 R$ 2.112,00 05 16 m Calha galvanizada corte 30 R$ 56,00 R$ 896,00 06 6 m Tubo PVC 100 mm com duas curvas R$ 23,00 R$ 138,00 07 48 Parafuso paraboldi 3/8 x3 R$ 8,70 R$ 417,60 08 12 Blanck para fixação da estrutura R$ 30,00 R$ 360,00 09 200 Parafuso auto brocam ?te TEK para fixação da estrutura do zinco R$ 0,69 R$ 138,00 10 1 Pintura da Estrutura em tinta azul R$ 789,00 11 Mão de obra R$ 545,00 VALOR TOTAL R$ 14.193,20 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 14.193,20 (quatorze mil cento e noventa e três reais e vinte centavos). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devid amente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriam ente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, est á prevista na seguinte dotação orçamentária: 0804 12 365 0051 1097 44903024020000 0020 E 83611.7 EMEI ARCO IRIS 0804 12 365 0051 1097 44903999030000 0020 E 83665.6 EMEI ARCO IRIS CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de l icitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, n o percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As mul tas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cump rir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa auto rização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr . Gelson Miguel Scherer ; e pelo s CONTRATADO S a Sra. Marcia Júlia Weber e Sr. Gerson Biegelmeier . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. En i do Nascimento . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 107 /20 21, Dispensa de Licitação n° 058 /20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 inciso IV , e suas alteraçõe s e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E po r estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 30 de agosto de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Con tratante MARCIA JULIA WEBER & CIA LTDA MARCIA JULIA WEBER & CIA LTDA Sócia: Marcia Julia Weber Sócio: Gerson Biegelmeier. Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 152 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARCIA JULIA WEBER & CIA LTDA .