PORTARIA Nº 184/2021 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial , para aquisição de Gasolina Comum para uso nos veículos para as diversas Secretarias do Município de Chapada/ RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n. 061/2005 e 063/2005 e alterações , determina que o encarregado do Setor de Licitaç ões, juntamente com a Pregoeira e a Comiss ão, que tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, para aquisiçã o de Gasolina Comum para uso nos veículos solicitado pelas diversas Secretarias do Município de Chapada/ RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, em 02 de março de 2021 . Registre -se e Publique -se Gels on Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração