CONTRATO Nº 275 20 23 PROCESSO N° 157 /20 23 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 014 /20 23 Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CHAPADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90, Centro, CEP: 99.530 -000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado s implesmente CONTRATANTE , e de outro lado o Sr. Olnei Paulo Feltes, pessoa física inscrito no CPF sob. 645.255.30 -15, e RG nº 2015193961 SSP/RS, residente no Distrito de Boi Preto s/nº Interior do Município de Chapada/RS , doravante denominad o CONTRATAD O, celebram o presente contrato conforme segue. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DISPOSIÇÃO GERAL O presente contrato rege -se pelas disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no Artigo 74 inciso V, e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo nº 157 /2023 e inexigibilidade de licitação n.º 014 /2023. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato é para L ocação de imóvel com uma fração de terras de área total 101.803,75m², registrada no Registro de Imóveis de Chapada ? RS, com matricula nº 6368, sendo objeto desta locação somente uma área com 2.000,00 m² de terras que está dentro da área maior, situada no Distrito de Boi Preto s/nº no Interior de Chapada/RS, para extração de saibro a céu aberto, sem uso de explosivos, em quantidade ilimitada, para uso em pavimentações, e demais serviços da Secr etaria Municipal de Obras e Trânsito. O imóvel está registrado no livro n° 97 fls. 003 à 008, sob número de ordem 13.159, sob a matrícula n° 6368, no Registros de Imóveis de Chapada/RS . Item Descrição do Item Valor 01 Locação de área de 2.000,00m² de terras que está dentro da área maior de 101.803,75m², para extração de saibro, localizada no Distrito do Boi Preto, registrada no registro de Imóveis sob à matricula nº 6368. R$ 3.1 00,00 O Locatário , pelo que rege o presente instrumento, aluga do Locador a pedreira localizada na área descrita na Cláusula segunda, objetivando a extração de Saibro, em quantidade ilimitada, na vigência deste contrato, para uso em pavimentações, e demais serviços da Secretaria de Obras e Trânsito do município de Chapada -RS. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. Pelo objeto do presente contrato, descrito na Cláusula Segunda, o Locatário pagará ao Locador o valor total da inexigibilidade de licitação de R$ 3. 100,00 (três mil e cem reais), que será pago em um único pagamento . CLÁUSULA QUARTA 4.1. A vigência do contrato objeto da presente inexigibilidade de licitação será de até 06 (seis ) meses, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período. 4.2. será , reajustado, após o termino dessa vigência deste contrato, pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo especial ? IPCA -E. Na hipótese de alteração da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos. CLÁUSULA QUINTA 5.1. O material descrito na Cláusula Segunda deverá ser retirado na pedreira do Locador , a critério da Prefeitura, a qualquer tempo, dentro da vigência contratual. O Município contratante possui a licença para exploração de Lavra de Saibro, fornecida pelo órgão governamental competente, ficando responsável pelas respectivas renovações e paga mento de taxas e emolumentos. CLÁUSULA SEXTA 6.1. O Locatário utilizará o material retirado para aplicar nas estradas do interior do município de Chapada. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. O Locador , neste ato, compromete -se a fornecer ao Locatário , livre acesso com máquinas e equipamentos até a propriedade, para retirada do referido material, sem nenhuma despesa adicional. CLÁUSULA OITAVA 8.1. O Locatário tem direito a deixar sobre o imóvel, onde se localiza a pedreira, durante o prazo de vigência do presente contrato, máquinas e equipamentos de sua propriedade. CLÁUSULA NONA 9.1. Em caso de alienação ou perda da propriedade pelo Locador , o presente contrato continuará em inteiro vigor, comprometendo -se o mesmo, desde já, por si e seus sucessores. CLÁUSULA DÉCIMA 10 .1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903 615 000000 1500 E 4 2809.4 LOCACAO DE IMOV CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1. A falta de atendimento, pelo Locatário , nas cláusulas estabelecidas e sem a comprovada justificativa ou impedimento, fica autorizado o Locador a rescindir o presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO 12.1. O PODER EXECUTIVO poderá extinguir este contrato nas hipóteses previstas nos incisos do artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 12.2. No caso de extinção contratual determinada pelo PODER EXECUTIVO , serão devidos os valores relativos aos serviços prestados até a data correspondente. 12.3. A CONTRATADA poderá exercer o direito de extinção deste contrato, nas hipóteses previstas nos incisos do § 2º do artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente no caso de atraso superior a 2 (dois) meses nos pagamentos devidos pelo PODER EXECUTIVO . 12.4. Considera -se automaticamente extinto este contrato nas hipóteses de aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o PODER EXECUTIVO (artigo 156, incisos III e IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO 13.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider , e pelo CONTRATADO o Sr. Olnei Paulo Feltes . 13.2. Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula segunda, inclusive requisitando documentos e reali zando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA VINCULAÇÃO 14.1 O presente contrato está vinculado a Inexigibilidade de Licitação nº 014 /2022, Processo Licitatório nº 157 /2022 e na Lei n° 14.133/2021 , art. 74, inciso V e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15.1. Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho RS. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada - RS, em 01 de deze mbr o de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Locatário Olnei Paulo Feltes Proprietário Locador Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 275 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e o Sr. Olnei Paulo Feltes .