LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2014 Insere norma na Lei Complementar nº 001/2009 que ?Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social e dá outras providências? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 55- III da Lei Orgânica, sanciona a seguinte: LEI Art. 1º. É inserido na Lei Municipal Complementar nº 001/2009 que ?Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social e dá outras providências?, o Art. 77- A, com a seguinte redação: ?Art. 77 A. As disponibilidades financeiras do Regime Próprio de Previdência Social serão geridas por servidor público m unicipal, designado pelo Prefeito, devidamente certificado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.? Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada - RS, em 23 de abril de 2014. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Noely Maria de Castro Secretária da Administração