PORTARIA Nº 3 39/2019 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Chamamento Público, para a Aquisição de Produtos para a Merenda Escolar, fornecidos pela Agricultura Familiar, do Município de Chapada -RS. O Prefeito Municipal de Chapa da, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO, Determina , que o Preside nte dos Processos Licitatórios e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de processo, para a aquisição de Produtos para a Merenda Escolar, fornecidos pela Agricultura Familiar do Município de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os a utos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 08 de Julho de 2019. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração