CONTRATO Nº 010 /20 21 PROCESSO Nº 010 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007 /20 21 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687 , residente e domiciliado na cidade de Chapada/ RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa LOCADORA DCR LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 08.401.364/0001 -95 , com sede na Rua Sete de Setembro , nº 613 , Centro ? Chapada/RS, neste ato represe ntada pelo proprietário Sr. Roberto César Dewes inscrito no CPF n° 007.433.980 -09 e RG n° 3085054793 , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 007 /20 21 e Processo Licitatório n° 010 /20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o p resente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a aquisição equipamentos eletrônicos e de informática , sendo: 02 (dois) notebook, 05 (cinco) nobreak 600VA bivolt, 02 (duas) impressoras conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Chapada/RS: , conforme segue: Item Quant. Produto Marca Valor unitário Valor Total 01 02 Notebook ? Processador intel core i5 ? Deve possuir no mínimo 4 (quatro) núc leos físicos e no mínimo 4 (quatro) threads; Deve possuir frequência real de clock interno de, no mínimo, 1,6 GHz; ? Deve possuir frequência turbo de no mínimo 3.9 GHz; ? Deve possuir cache interna de no mínimo 6 MB (Megabyte). ? Placa mãe ? Chipset pert encente à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado; ? Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento. ? Memória RAM ? No mínimo 8GB ou superior; ? Deve ser do tipo DDR -2400MHz ou superior; ? Un idade de armazenamento ? Com 01 (uma) unidade de disco de estado sólido (SSD)M2 instalada, interna, com capacidade mínima de 240GB ; ? Tela ? LED widescreen antirreflexo, tamanho de 14 polegadas DELL R$ 4.990,00 R$ 9.980,00 ou superior e resolução mínima FullHD (1920 x 1080 pixels) ; ? Com capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo; ? Interfaces ? Saída de vídeo HDMI; ? 01 (um) conector de microfone/fone de ouvido; ? Alto -falantes integrados; ? Possui no mínimo 02 (dois) conectores USB 2.0 e ao menos 01 (uma) compatível com USB 3.1; ? 01 (um) conector padrão rj -45 integrado de rede gigabit ethernet velocidade 10/100/1000Mbps; ? Rede integrada wireless IEEE 802.11ac + Bluetooth; ? Webcam integrada ao gabinete; ? Microfone integrado ao gab inete; ? Teclado e touch -pad: Teclado ABNT2 com Touch -pad com dois botões e função rolagem (scroll). ? Gabinete ? Entrada, integrada ao chassi, para cabo de segurança; ? Bateria: mínimo de 3 células e alta capacidade; ? Alimentação: fonte ac externa 1 00 -240v seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação no padrão brasileiro; ? O cabo de alimentação deverá estar de acordo com o novo padrão de tomada NBR 14136; ? Suporte de drivers: todos os drivers para os sistemas op eracionais suportados, inclusive atualizações de firmware, estão disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e são facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipament o ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. ? Software ? Sistema operacional Windows 10 Professional em português do Brasil, com a chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete. Dev erá constar na nota fiscal do equipamento o número da chave de licença aplicada no referido que deverá ser registrado pela equipe de recebimento dos produtos com o modelo, número de série e do COA (Certificado de Autenticidade). ? Garantia ? Deve possuir garantia padrão por um período mínimo de 12 meses, contada a partir da data de recebimento definitivo do equipamento. 02 05 NOBREAK 600VA BIVOLT POTÊNCIA - Pot. nominal: 600VA Pot. contínua: 250W Pot. pico: 300W Pot. mínim a: 25W. Carga de informática: 1 micro + 1 impressora ENTRADA Faixa de entrada: 95V - 240VEntrada Bivolts , SAÍDA Tensão nom. saída: 120V Fx. tensão saída inversor: 120V + -5% Frequência de saída: 60Hz + - 0,1%. Forma -de -onda: Semi -senoidal NHS R$ 440 ,00 R$ 2.200,00 Número de tomadas : 6 Tomadas 10A padrão NBR 14136 Estágios de regulação: 2 Tempo de transferência: Menor que 4ms/Tempo de acionamento do inversor menor que 0,8ms Rend. pl. carga rede: >=95% Rend. pl. carga inversor: >=80% Grupo gerador: Permite ser ligado com gerador BATER IA Tensão operação: 12V Tipo de bateria: Chumbo ácida selada VRLA livre de manutenção e à prova de vazamento Quantidade de baterias: 1 x 7Ah/12V interna AUTONOMIA Aut. típica: 11 min Aut. meia carga: 19 min Aut. plena carga: 6 min Tempo de recarga: 10h apó s 90% descarregada *: (Somente bateria interna/Sem expansão de autonomia) PROTEÇÃO Sobrecarga: » 110% nobreak se desliga em 7min em rede e 50s em inversor » 160% nobreak se desliga em 1min em rede e 15s em inversor Curto - circuito: » . Desligamento automát ico contra descarga profunda da bateria no modo inversor se a tensão de bateria atingir nível de bateria mínima Entrada: » Fusível de entrada com unidade reserva Máx. energia de surto de tensão: 115 Joules (10/1000us)GARANTIA 2 ANOS NO LOCAL. 03 02 IMPRESSORA Especificações: Multifuncional tanque de tinta compacta. - Tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3 picolitros - Resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi - Velocidade de impressão: 33 ppm em preto e 15 ppm em cores - Velocidade de impressão ISO: 10 ppm em preto, 5 ppm em cores (A4/carta) - Configuração de injetores: 180 injetores de tinta preta (59 injetores por cor) Tinta: - Configuração de tinta: 1 garrafa com tinta preta rende até 4500 páginas² - 3 garrafas colorid as (Ciano, Magenta, Amarelo) rendem até 7500 páginas² Cópia: - Velocidade de cópia: 33 cpm em preto, 15 cpm em cores (A4/carta) - Velocidade de cópia ISO: 7,7 cpm em preto, 3,8 em cores (A4/carta) - Tamanho máximo da cópia: Carta ou A4 Especificações do sc anner: - Tipo de scanner: Base plana com sensor de linhas CIS colorido - Resolução óptica: 1200/1200 x 2400 dpi - Área máxima de digitalização: 216 x 297 mm (8.5" x 11.7") - Velocidade de digitalização: 12 segundos por página em preto e 29 segundos por pág ina em cores (200 dpi); EPSON R$ 2.630,00 R$ 5.260,00 4.5 ipm (ADF) Conectividade: - Conectividade padrão: USB 2.0 de alta velocidade / Wireless / Wi -Fi Direct / Ethernet via cabo. - Protocolos de impressão em rede: TCP/IP v4, TCP/IP v6 - Protocolos de gerenciamento de redes: SNMP, HTT P, DHCP, BOOTP, APIPA, PNG, DDNS, mDDNS, SNTP, SLP, WSD, LLTD - Segurança WLAN: WEP (64 -bit/128 -bit), WPA PSK (TKIP), WPA2 -PSK (AES) Manuseio do papel: - Suporte de Papel Sem PC: 89 x 127mm, Carta/216 x 279mm, A4/210 x 297mm, Legal/216 x 356mm - Tamanhos d e papel: A4, A6, Carta, Meia Carta, Legal, Executivo, Oficio 9, definido pelo usuário (89 x 127mm - 215,9 x 1200mm); Envelopes #10 - Tamanho máximo do papel: Legal (216 x 356mm) - Tipos de papel: Comum, papel revestido Epson, papel fosco, papel brilhante, semi brilhante e auto -adesivo - Gramatura máxima do papel: 64 ~ 90 g/m² - Capacidade de entrada de papel: 100 folhas de papel A4 - Capacidade de bandeja de saída: 30 folhas de papel A4 Energia: - Voltagem: AC 100 - 240V - Frequência nominal: - 60Hz Energi a: - Voltagem: AC 100 - 240V - Frequência nominal: - 60Hz CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 17.440,00 (dezessete mil quatrocentos e quarenta reais) . O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica ex pressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O pra zo de entrega é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1005 44905241000000 4505 E 3827.0 EQUI. TIC COMP.E 0401 10 301 0107 1005 44905245000000 4505 E 3851.2 EQUIP.TIC.IMPRE CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e ir á se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos arti gos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA : A CONTRATADA oferece garantia total para o s bens descrito s na cláusula primeira deste contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento do produto, oriundo de vícios ocultos e/ou defeitos da coisa, ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUS ULA DÉCIMA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe ; e pelo CONTRATADO o Sr. Roberto César Dewes . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretár ia da Saúde a Sr a. Odete Maria Guareschi . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 010 /20 21, Dispensa d e Licitação n° 007 /20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com r enúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 09 de fevereiro de 2 021. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em exercício Contratante Roberto César Dewes LOCADORA DCR LTDA Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 010 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LOCADORA D CR LTDA .