CONTRATO Nº 15 9/20 21 PROCESSO Nº 112 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060 /20 21 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 - 79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91, e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa PRB PAPELARIA RIO BRANCO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 91.509.372/0001 - 01, com sede na Avenida Pátria nº 105, Sala T érreo Bairro Centro ? Carazinho/RS , neste ato represe ntado pelo s seu s sócios Sr . Paulo D iehl inscrit o no CPF n° 337.676.700 -97 e RG n° 8018650161 SJS /RS , e Sr. Jonas Diehl inscrito no CPF nº 017.616.580 -00 r RG nº 4109955271 SJS/RS, e Sra. Alveni Teresinha Diehl inscrita no CPF nº 307.630.610 -34, e RG nº 8013333599 SJS/RS, doravante denomin ad os CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 060 /20 21 e Processo Licitatório n° 112 /20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláus ulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a Aquisição de 500 (quinhentas), caixa de arquivo morto, na cor cinza desmontável com impressão em três lados confeccionado em plástico corrugado, com estrutura alveolar, cortada em mo lde provido de vincos que possibilitam dobras, para formar uma caixa de formato prismático retangular com furos laterais para ventilação, em material polipropileno, plástico corrugado dimensão aproximada 250 x 130 x 350mm e 500 (quinhentas), etiquetas ade siva autocolante cor branca, retangular com medidas aproximadas (MM) 138 ,11 x 106,36 solicitado pela Secretaria Municipal da Administração do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Produto Valor unitário Valor Total 01 500 Caixa de arquiv o morto, desmontável com impressão em três lados confeccionado em plástico corrugado, com estrutura alveolar, cortada em molde provido de vincos que possibilitam dobras, para formar uma caixa de formato prismático retangular com furos laterais para ventila ção, em material polipropileno, plástico corrugado dimensão aproximada 250 x 130 x 350mm na cor cinza R$ 6,99 R$ 3.495,00 02 500 Etiqueta adesiva (autocolante) cor branca, retangular, medidas aproximadas (MM): 138,11 x 106,36 R$ 0,39 R$ 195 ,00 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 3.690, (três mil seiscentos e noventa reais). . O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Pr evidenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 30 (trinta ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO em itirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e n úmero da Dispensa de Licitação. CLÁUSUL A QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0010 2004 33903016000000 0001 E 1108.8 MATERIAL DE EXP CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no perc entual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas ap licadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorizaçã o do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelso n Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Paulo Diehl e Sr. Jonas Diehl e Sra. Alveni Teresinha Diehl. CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d o Secretár io da Municipal da Administração Sr. Paulo Jair Costa Campana. CLÁUSULA DÉCIMA PR IMEIRA: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 112 /20 21, Dispensa de Licitação n° 060 /20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, co mo competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teo r e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 08 de setembro de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante PRB PAPELARIA RIO BRANCO LTDA PRB PAPELARIA RI O BRANCO LTDA Paulo Diehl Jonas Diehl PRB PAPELARIA RIO BRANCO LTDA Alveni Teresinha Diehl. Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatur a é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 15 9/202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa PRB PAPELARIA RIO BRANCO LTDA.