PORTARIA Nº 181/2022 Determina a abertura de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, para a Contratação de Prestadora de Serviço de Transporte Escolar, para a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada /RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de PREGÃO PRESENCIAL, Determina , que a Pregoeira e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de processo licitatório, para a Contratação de Empresa Prestadora de Serviço para realização de Transporte Escolar para a Linha 20, conforme solicitado pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 25 de março de 2022 Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretária Municipal da Fazenda