CONTRATO Nº 091 /2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 CHAMADA PÚBLICA/PNAE Nº 001/202 3 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Moacir Antônio Grethe , inscrito no CPF sob nº 429.020.100 -87, e portador da Cédula de Identidade nº 7033357687 , denominado CONTRATANTE, e por outro lado, o Sr. Lucir Antônio Barichello , fornecedor informal, DAP física sob nº SDW076073742053 1703210350 , inscrito no CPF sob nº 760. 737.420 -53 e portador da Cédula de Identidade nº 8015278123 SSP RS, residente e domiciliado na Rua Cônego João Batista Sorg, nº 593, Bairro Centro, Chapada/RS , doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei nº 11.947, de 16/06/2009, e t endo em vista o que co nsta na Chamada Pública nº 001/202 3, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. Constitui objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR PARA ALIMEN TAÇÃO ESCOLAR, p ara al unos da re de de educação básica pública durante o ano letivo de 202 3, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Cham ada Pública n º 001/202 3, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou transcriçã o. CLÁUSULA SEGU NDA 2.1.A CONTRATAD A se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE con forme de scrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Inst rumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O limite individual de ven da de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 4 0.000,00 ( quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP/ano, referente à sua produç ão, conforme a legislação do Prog rama N acional de Aliment ação Escolar. CLÁUSULA QUARTA 4.1. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deve rão info rmar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário ? MDA os valores individuais de venda dos participant es d o Projet o de Venda de Gê neros Alimentícios da Agricul tura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA 5.1. O início da entrega dos gêneros alimentíci os s erá imediatamente a pós o recebimento da Autorização d e Fornecimento, expedida pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Edu cação de Chapada, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o final do exe rcíc io de 202 3, e, aind a resp eitando -se o seguinte: a) Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, parcela damente, na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga, no Distrito de Tesouras ou junto a Secretaria de Educação Cultura e Desporto, Rua Pad re Anchieta, nº 90, centr o, conforme solicitação e cronograma de entrega da Secretaria Municipal de Ed ucação , nos horários e nos dias estabelecidos pelo Diretor da Merenda Escolar, em quantidades de acor do com a Chama da Pública nº 001/202 3. b) O recebimento dos gêneros alimentí cios d ar-se -á median te apres entação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscai s de Venda pela pessoa responsável pe la alimentação escolar no local de entrega. c) Caso os pro dutos en treg ues não sejam aprovados pelo contro le de qualidade do Munic ípio, a CONTRATA DA dev erá efetuar a substituição por outro do mesmo gênero, na mesma quantida de. d) Caso a substituição não ocorra, será aplicada multa pecun iária no valor de 5% (cinco por cento) do v alor do pedido, que será descontada no próximo pagamento a se r efetuado à c ontata da. Caso não h aja pagamento a ser efetuado à CONTRATADA , a mesma d everá efetuar o recolhimento da multa no prazo máximo de 10 (dez) dias aos cofres públicos, so b p ena de i nscr ição do mesmo em dívida ativa e consequente execução. CLÁU SULA SEXTA 6.1. Agricu ltor individual: Pe lo fornecimento dos gêneros alimentíci os, nos quantitativ os descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATA DA receb erá o valor total de R$ 4.367,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais) , confor me tab ela a seguir: Item Unid Quant Valor Unit. Valor Total 21 Macarrão fres co, caseiro, de primeira qualidade, com ovos, tipo macarrão. Embalagem de 1kg, transparente, contendo identificação do fabricante e validade. Produ to com no mínimo 30 dias de validade no momento da entrega, deve ser conservado sob refrigeração com temperat ura máxima de 5° C. kg 50 R$ 17,33 R$ 866,50 22 Massa fresca, tipo espaguete, caseira, de primeira qualidade, com ovos. Embalagem de 1kg, transpar ente, contendo identificação do fabricante e validade. Produto com no mínimo 30 dias de validade no momento da entrega, deve ser conservado sob kg 50 R$ 17,00 R$ 850,00 refrigeração com temperatura máxima de 5° C. 24 Massa fresca, para lasanha, caseira, d e prim eira qualidade, com ovos, tipo espaguete. Embalagem de 1kg, transparente, contendo identificação do fabricante e validade. Produto com no mínimo 30 dias de validade no momento da entrega, deve ser conservado sob refrigeração com temperatura máxima de 5° C. kg 150 R$ 17,67 R$ 2.650,50 CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim c omo com os encargos fiscais, soci ais, comerciais, trabalhistas e previde nciários e q uaisquer outra s desp esas necessárias ao cumprim ento das obrigações decorrentes do presente contrato. a) Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conform e dispos to n o Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. CLÁUSU LA OITAVA 8.1 . As despesas decorr entes do presente contrato corre rão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0805 12 306 0038 2030 33903007000000 1500 E 31193.6 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2030 33903007000000 1552 E 31194.4 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2112 3390300700000 0 1500 E 31599.0 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2112 33903007000000 1552 E 31600.8 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2113 33903007000000 1500 E 31773.0 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2113 33903007000000 1552 E 31774.8 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 21 14 339 03007000000 1500 E 31947.3 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2114 33903007000000 1552 E 31948.1 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2115 33903007000000 1500 E 32121.4 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2115 33903007000000 1552 E 32122.2 GENER OS DE ALIM CL ÁUSULA NONA 9.1. A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula 5 .2, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, ef etuará o se u pagame nto no valor correspondente às entregas, até o dia 20 (vinte) do mês subsequent e ao mês em qu e esta s ocorre ram. 9.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresen taçã o válida. 9.3. Não ser á efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquant o houver pendê ncia d e liquid ação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.4. Caso a CONTRATANTE não siga a forma de liberaçã o de recursos para pagament o d a CONTRATADA , deverá esta primeira pagar multa de 2%, mais juro s de 0,1% ao dia, s obre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA 10.1. Sem prejuízo d as sançõ es p revistas no artigo 87 da Lei Fe deral nº 8.666/93, a CONTRATADA fica rá sujeita às seguin tes pena lidades, garantida a defesa prévia: a) Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê -la d entro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da re spectiva Autor ização de Forn ecimento. b) Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos: I - Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimo s por cento), calculada sobre o valor tot al d a Autorização de Fornecimento, por dia de atraso; II - A partir do 30º ( trigésimo) dia enten de -se co mo inexecução total da obrigação; c) Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte po r cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; d) Aplicad as a s multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fize r à CONTRATADA , após a sua i mposição; e) As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eve ntua is danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administraç ão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE, proceder -se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislaç ões rela cion adas. CLÁUSULA DÉCIM A SEGUNDA 12.1 . A CONTRATAD A fornecedora deverá guar dar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Famili ar para Alim entação Esc olar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA D ÉCI MA TER CEIRA 13.1 . O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo pr azo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas p restações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricul tura Fami liar par a A limentação Escolar e docu mentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14.1. É de exclusiva responsabilidade d a CONTRATADA fornecedora o ressarcimen to de da nos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, deco rrentes d e sua culpa ou dolo na execução do contrat o, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interess es públi cos sobr e os interesses particulares poderá: a) Modificar u nilateralmente o con tra to para melhor adequa ção às finalidades de interesse público, respeitando os direitos d a CONTRATADA ; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infr ação contratual ou inaptidão da CONTRATADA ; c) Fiscalizar a execução do contrato ; d) Aplicar sanç ões mo tiv adas pela inexecução total o u parcial do ajuste. 15.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa d a CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico -financei ro, garan tind o-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por d esp esas já realizadas. CLÁUSUL A DÉ CIMA SEXTA 16.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secre taria Municipal de Educação, através da Servidora Lerci Polla , da Entidade Executora, do Conselho de Alimenta ção Esco lar ? CA E e outras Ent idades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉT IMA 17.1. O presente contrato rege -se, ainda, pela Chamada Pública nº 001/202 3, pela Lei nº. 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores e Resolução/CD/FNDE n° 21/2021 em todos os seus termo s, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉC IMA NONA 19.1. As co municações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, que somente terá va lidade se enviada mediante registro de recebimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA 20.1 Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efet ivação, consoa nte C láusula Dezenove, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Qua lquer d os moti vos p revisto s em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA 21.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega t otal dos produtos adquiridos ou até o final do ano de 20 23. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 22.1. O presente Contrato está vinculado em todos os seus termo s, ao Edital de Chamada Pública nº 001/202 3 e respectivos anexos, bem como ao Pr ojeto de Venda apresentad a pel a CONTRATADA . 22.2. É competente o Foro da Comarca de Carazinho par a dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justo s e con tratados, assinam o prese nte instrumento em 04 (quatro) vias de igu al teor e forma, na presença de duas testemunhas. Chapada, 16 de março de 2023 . Moacir Antônio Grethe Lucir Antônio Barichello Prefeito Mu nicipal em Exercí cio Agricultor Individual CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OA B/RS nº 67.892 Pr ocurador Geral d o Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 091 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e LUCIR ANTÔNIO BARICHELLO .