1 TERMO ADITIVO Nº 020/2025 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CONTRATO Nº 299/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100-87 e CI nº 7033357687, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A, empresa de serviços públicos de energia elétrica, denominada ELETROCAR, inscrita no CNPJ sob o nº 88.446.034/0001-55, com sede na Avenida Pátria, nº 1351, Bairro Sommer, na cidade de Carazinho-RS, CEP: 99500-000, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Sra. Jéssica Larger Previatti, inscrita no CPF sob o nº 023.423.340-01, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente termo aditivo, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação de vigência do CONTRATO Nº 299/2022 por mais 12 (doze) meses, conforme previsão contratual a contar de 02 de janeiro de 2025 até 02 de janeiro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 299/2022, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 28 de janeiro de 2025. Gelson Miguel Scherer CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A Prefeito Municipal Jéssica Larger Previatti CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Keith Natana Gris 018.086.150-69 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Janaína Stürmer OAB/RS nº 81.526 Procuradora Geral do Município