DECRETO Nº. 091 /201 7 Adota Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , em especial a s previstas no art. 79, § 3º, I, a: DECRETA Art.1°. Nos termos do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.846/2017, torno público e adoto o laudo técnico de insalubridade e periculosidade , elaborado periodicamente, nos termos das NR -15 e NR -16, ambas do Ministéri o do Trabalho, do Governo Federal da República Federativa do Brasil, o qual foi elaborado pela empresa BVB PLANEJAMENTO, CNPJ nº 16.745.590/0001 -11, tendo por responsável técnica a Sra. Fernanda Taís Souza, Engenheira de Alimentos e Segurança do Trabalho, inscrita no CREA/RS 146.941; e, auxiliar técnico, Sr. Eleno Claucir Bueno Ferreira, Técnico de Segurança do Trabalho, inscrito no MTE/RS sob nº 001415.0, elaborado em 15/05/2017, ART nº 9122620. Parágrafo único. O Laudo acima mencionado fica como ANEXO ÚNI CO do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , com efeitos retroativos a 05 de junho de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 16 de junho de 2017 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeit o Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração