1 CONTRATO Nº 239 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, d enominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PAULO G. GEHRKE - ME , inscrita no CNPJ sob nº 02.795.646/0001 -38, com sede na Rua Júlio de Castilhos, 167, Bairro Centro ? Chapada/RS, neste ato representada pelo respons ável legal Sr. Paulo Gustavo Gehrke, inscrito no CPF n° 354.944.170 -34 e RG n° 5022516784 , denominad o CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 128 /2023, e Dispensa de Licitação nº 075 /2023, e se regerá pelas cláusulas a qui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para recarga de extintores de incêndio para manutenção dos prédios, e veículos das secretarias , solicitado para diversas Secretarias d a Municipalidade conforme segue: SECRETARIA DA SAÚ DE ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CAI - EXTINTOR DE INCENDIO 04KG ABC - CARGA 02 R$ 85,00 R$ 170 ,00 02 CAIS - EXTINTOR DE INCENDIO 06kg BC CARGA 03 R$ 76,00 R$ 228,00 03 PSF São Fra ncisco EXTINTOR DE INCENDIO 04 KG ABC -CARGA 01 R$ 85, 00 R$ 85, 00 04 PSF Boi Preto EXTINTOR DE INCENDIO 04 KG ABC - CARGA 02 R$ 85 ,00 R$ 170 ,00 05 PSF Tesouras EXTINTOR DE INCENDIO 06 KG BC -CARGA 01 R$ 76,0 0 R$ 76, 00 06 PSF Tesouras EXTINTOR DE INCENDIO 10 LTS AP - CARGA 01 R$ 70 ,00 R$ 70 ,00 07 EXTINTOR DE INCENDIO 06 KG BC placas IQW 0116 01 R$ 76,00 R$ 76,00 Total R$: 875,00 2 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 PARQUE DE MÁQUINAS EXTINTOR DE INCEN DIO 06 kg PQS BC CARGA 01 R$ 76,00 R$ 76,00 02 PARQUE DE MÁQUINAS EXTINTOR DE INCENDIO 10 LT AP -CARGA 01 R$ 70,00 R$ 70,00 03 PARQUE DE MÁQUINAS EXTINTOR DE INCENDIO 04 KG CO2 - CARGA 01 R$ 85,00 R$ 85,00 04 PARQUE DE MÁQUINAS EXTINTOR DE INCENDIO 0 6 KG CO2 -CARGA 01 R$ 105,00 R$ 105,00 Total R$: 336,00 CENTRO ADMINISTRATIVO ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 EXTINTOR DE INCENDIO PQS 04KG ABC -CARGA 07 R$ 85,00 R$ 595,0 0 Total R$: 595 ,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DE SPORTO ITEM DESCRIÇÃO QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 GINÁSIO - EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG PQS BC - CARGA 01 R$ 65,00 R$ 65,00 02 GINÁSIO - EXTINTOR DE INCENDIO 6 KG PQS BC - CARGA 04 R$ 76,00 R$ 304,00 03 GINÁSIO - EXTINTOR DE INCENDIO 8 KG PQS BC - CARGA 03 R$ 85,00 R$ 255,00 04 GINÁSIO - EXTINTOR DE INCENDIO 10 LT AP - CARGA 09 R$ 70,00 R$ 630,00 05 GINÁSIO - EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG ABC - CARGA 01 R$ 85,00 R$ 85,00 06 GINÁSIO - EXTINTOR DE INCENDIO 6 KG CO2 - CARGA 04 R$ 105,00 R$ 420,00 07 EMEE ESPAÇO CRIADOR - EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG PQS BC - CARGA 04 R$ 65,00 R$ 260,00 08 EMEE ESPAÇO CRIADOR - EXTINTOR DE INCENDIO 6 KG PQS BC - CARGA 01 R$ 76,00 R$ 76,00 09 EMEE ESPAÇO CRIADOR - EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG ABC - CARGA 02 R$ 85,00 R$ 170, 00 10 EMEE ESPAÇO CRIADOR - EXTINTOR DE INCENDIO 10 LT AP - CARGA 04 R$ 70,00 R$ 280,00 11 EMEF ERICO VERISSIMO - EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG PQS BC - CARGA 04 R$ 65,00 R$ 260,00 12 EMEF ERICO VERISSIMO EXTINTOR DE INCENDIO 10 LT AP - CARGA 04 RS 70,00 R$ 280,00 3 13 EMEF SÃO LUIZ GONZAGA - EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG PQS BC - CARGA 02 R$ 65,00 R$ 130,00 14 EMEF SÃO LUIZ GONZAGA - EXTINTOR DE INCENDIO 6 KG PQS BC - CARGA 02 R$ 76,00 R$ 152,00 15 EMEF SÃO LUIZ GONZAGA - EXTINTOR DE INCENDIO 8 KG PQS BC - CARGA 06 R$ 85,00 R$ 510,00 16 EMEF SÃO LUIZ GONZAGA - EXTINTOR DE INCENDIO 10 LT AP - CARGA 07 R$ 70,00 R$ 490,00 17 EMEF EMILIO CARLOS LINCK - EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG PQS BC - CARGA 02 R$ 65,00 R$ 130,00 18 EMEF EMILIO CARLOS LINCK - EXT INTOR DE INCENDIO 10 LT AP - CARGA 02 R$ 70,00 R$ 140,00 19 EMEI DONA ZIZA - EXTINT OR DE INCENDIO 6 KG PQS ABC - CARGA 07 R$ 95 ,00 R$ 665,00 20 EMEI RISCOS E RABISCOS - EXTINTOR DE INCENDIO 10 LT AP - CARGA 01 R$ 70,00 R$ 70,00 21 EMEI RISCOS E RABISCOS - EXTINTOR DE INCENDIO 4KG BC - CARGA 02 R$ 65,00 R$ 130,00 22 EMEI ARCO ÍRES - EXTINTOR DE INCENDIO 4KG ABC - CARGA 06 R$ 85,00 R$ 510,00 23 QUADRA DE ESPORTES ALCIDES CATTO - EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG BC - CARGA 02 R$ 65,00 R$ 130,00 24 PAVILHÃO CO MUNITÁRIO DE VILA RICA - EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG ABC - CARGA 05 R$ 85,00 R$ 425,00 25 PAVILHÃO COMUNITÁRIO DE TRÊS MÁRTIRES - 4 KG ABC - CARGA 05 R$ 85,00 R$ 425,00 26 EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG ABC ? CARGA ? PLACAS IKA 3912 01 R$ 85,00 R$ 85,00 27 EX TINTOR DE INCENDIO 6 KG ABC ? CARGA ? PLACAS IKT 6876 01 R$ 95,00 R$ 95,00 28 EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG ABC ? CARGA ? PLACAS ISV 8510 01 R$ 85,00 R$ 85,00 29 EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG ABC ? CARGA ? PLACAS IVZ 0A35 01 R$ 85,00 R$ 85,00 30 EXTINTOR DE INC ENDIO 4 KG ABC ? CARGA ? PLACAS ISV 8666 01 R$ 85,00 R$ 85,00 31 EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG ABC ? CARGA ? PLACAS IUR 3820 01 R$ 85,00 R$ 85,00 32 EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG ABC ? CARGA ? PLACAS IUO9799 01 R$ 85,00 R$ 85,00 33 EXTINTOR DE INCENDIO 4 KG AB C ? CARGA ? PLACAS IOC 4633 01 R$ 85,00 R$ 85,00 Total R$ 7.68 2,00 4 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 9.48 8,00 ( nove mil qu atrocentos e oitenta e oito reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Banrisul , Agência 0584 , Conta Corrente 06.021057.0 -4 par a efetuar o paga mento. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Impo sto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. A vigência do contrato o bjeto da presente dispensa de licitação será de até 90 (noventa ) dias a contar da data de sua assinatura. 3.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração . CLÁUSULA QUARTA - DES CRIÇÃO DO SERVIÇO - A retirada, e entrega dos extintores de incêndio, - O fornecimento do material necessário para a recarga - Manutenção de segundo nível, - Os testes hidrostáticos e a reposição de peças - caso necessário, troca de válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções. - Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicando os motivos pelos quais não pode ser recarregado. CLÁ USULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 5 04 01 10 301 0107 2141 33903004 000000 1500 E 4948.4 GAS E OUTROS MA 0401 10 301 0107 2157 33903004000000 1500 E 6088.7 GAS E OUTRO S MA 0401 10 302 0115 2006 33903004000000 1500 E 6943.4 GAS E OUTROS MA 0901 04 122 0002 2048 33903004000000 1500 E 37760.0 GAS E OUTROS MA 0902 17 511 0118 2007 33903004000000 1500 E 39789.0 GAS E OUTROS MA 0902 25 752 0058 2052 33903004000000 1500 E 4134 8.8 GAS E OUTROS MA 0902 26 782 0118 2053 33903004000000 1500 E 42540.0 GAS E OUTROS MA 0301 04 122 0010 2004 33903004000000 1500 E 1830.9 GAS E OUTROS MA 0801 12 122 0002 2028 33903004000000 1500 E 22404.9 GAS E OUTROS MA 0802 12 361 0046 2033 33903004000 000 1500 E 23451.6 GAS E OUTROS MA 0802 12 361 0099 2036 33903004000000 1500 E 25371.5 GAS E OUTROS MA 0802 12 367 0052 2103 33903004000000 1500 E 26338.9 GAS E OUTROS MA 0803 12 365 0041 2109 33903004000000 1500 E 27607.3 GAS E OUTROS MA 0804 12 365 0051 2041 33903004000000 1500 E 29580.9 GAS E OUTROS MA 0805 12 306 0038 2030 33903004000000 1500 E 31184.7 GAS E OUTROS MA 0806 13 391 0054 2042 33903004000000 1500 E 32927.4 GAS E OUTROS MA 0806 13 392 0054 2032 33903004000000 1500 E 33963.6 GAS E OUTROS MA 0807 27 812 0048 2029 33903004000000 1500 E 35737.5 GAS E OUTROS MA CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.2. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.3. Das obrigações 6.4. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.5. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar o s serviços de acordo com as especificações, quantidades e prazo s do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresenta r durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na 6 presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assum ir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% ( cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) de claração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contrat ada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modifi cação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente co mprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; 7 VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrig ações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137 , da Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo de Licit atório nº 128 /2023, e Dispensa de Licitaçã o nº 075 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10 .1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Eloy Arty Auler; e pela CONTRATADA o Sr. Paulo Gustavo Gehrke. 10 .2. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos fiscais de contrato de cada Secretaria, através da Sra. Doilete Graciela Dreifke, Sra. Lerci Polla, Sr. Luciane Vogt, Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriun das do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e for ma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada RS, em 22 de setembro de 2023 . Gelson Miguel Scherer Paulo G. Gehrke ? ME Prefeito Municipal Paulo Gustavo Gehrke CONTRATANTE CONTRATADA 8 Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.49 8.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 239 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa PAULO G. GEHRKE - ME