CONTRATO Nº 0 03 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CATTO COMBUSTÍVEIS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 13. 053 .357/0001 -80 , estabelecida na Rua Alfredo Winck, nº 942 , Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grand e do Sul , neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354 .948 .240 -04 e portador da Cédula de Identidade 9022621966 SSP /RS, denominado CONTRATADO, firmam o presente co ntrato mediante o estabelecido n as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : O presente contrato tem como objeto a aquisição de gasolina comum pela CONTRATANTE e fornecimento pelo CONTRATADO destinado às diversas Secretaria s da Municipalidade, nas especificações e valor relacionado abaixo: Item Quantidade Unidade Descrição R$ Unitário R$ Total 1 6.000 Litros Gasolina Comum R$ 4,79 R$ 28.740, 00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 28.740,00 (vinte e oito mil setecen tos e quarenta reais) e será pago pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 30 (trinta ) dias após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fisca l deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? Em caso de inadimplemento de qual quer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houv er causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA SEXTA ? O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do item ofertado , devendo, obrigatoriamente, conter o nº do Processo, n° da Dispensa e nº do Contrato firmado en tre as partes . CLÁUSULA SÉTIMA ? A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0201 04 122 0002 2003 33903001000000 0001 E 214.3 COMBUSTIV. E LUB 0301 04 122 0010 2004 33903001000000 0001 E 1078.2 COMBUSTIV. E LUB 0401 1 0 301 0107 2011 33903001000000 4011 E 6658.3 COMBUSTIV. E LUB 0401 10 302 0107 2006 33903001000000 0040 E 9773.0 COMBUSTIV. E LUB 0401 10 302 0107 2006 33903001000000 4511 E 9774.8 COMBUSTIV. E LUB 0401 10 304 0107 2125 33903001000000 0040 E 12228.9 COMBUS TIV. E LUB 0401 10 304 0107 2125 33903001000000 4502 E 12229.7 COMBUSTIV. E LUB 0402 17 511 0060 2007 33903001000000 0001 E 13984.0 COMBUSTIV. E LUB 0501 04 122 0012 2017 33903001000000 0001 E 15214.5 COMBUSTIV. E LUB 0601 04 122 0002 2020 33903001000000 0 001 E 16706.1 COMBUSTIV. E LUB 0701 04 122 0002 2023 33903001000000 0001 E 18529.9 COMBUSTIV. E LUB 0701 18 541 0063 2057 33903001000000 0001 E 19295.3 COMBUSTIV. E LUB 0701 20 606 0087 2025 33903001000000 0001 E 20240.1 COMBUSTIV. E LUB 0703 17 512 0064 2 026 33903001000000 0001 E 21182.6 COMBUSTIV. E LUB 0703 20 609 0082 2027 33903001000000 0001 E 21796.4 COMBUSTIV. E LUB 0801 12 122 0002 2028 33903001000000 0020 E 22665.3 COMBUSTIV. E LUB 0802 12 361 0099 2036 33903001000000 0020 E 26693.0 COMBUSTIV. E LU B 0803 12 365 0099 2119 33903001000000 0020 E 29612.0 COMBUSTIV. E LUB 0804 12 365 0099 2120 33903001000000 0020 E 31953.8 COMBUSTIV. E LUB 0805 12 306 0038 2030 33903001000000 0001 E 32861.8 COMBUSTIV. E LUB 0901 04 122 0002 2048 33903001000000 0001 E 390 56.9 COMBUSTIV. E LUB 0902 25 752 0067 2052 33903001000000 0001 E 40799.2 COMBUSTIV. E LUB 0902 26 782 0101 2053 33903001000000 0001 E 42518.4 COMBUSTIV. E LUB 0902 26 782 0101 2053 33903001000000 0053 E 42519.2 COMBUSTIV. E LUB 1001 08 122 0029 2104 33903 001000000 0001 E 44146.5 COMBUSTIV. E LUB 1002 08 122 0109 2133 33903001000000 1180 E 45056.1 COMBUSTIV. E LUB 1002 08 244 0110 2108 33903001000000 1189 E 49578.6 COMBUSTIV. E LUB CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá vigência, de 60 (sessenta) di as contado da data de sua assinatura ou até a aquisição total do referido objeto, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial . CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento , sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada tran sferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE ; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE , o Sr. Gelson Miguel Scherer e pelo CONTRATADO o Sr. Carlos Alzenir Catto . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 0 03 /20 21, Processo Licitatório nº 003/2021 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do present e contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contrat adas. Chapada/RS, 18 de janeiro de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Carlos Alzenir Catto CATTO COMBUSTÍVEIS LTDA CONTRATADO Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris Johann 958.501.710 -53 018 .498.120 -47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 003 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CATTO COMBUSTÍVEIS LTDA.