CONTRATO 044/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020 EDITAL Nº 006/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE UM REBRITADOR PARA O MUNICÍPIO DE CHAPADA , QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA PAULO ROBERTO MAZZUTTI ? EPP . Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , nes te ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado MUNICÍPIO , e, do outro lado, a empresa PAULO ROBERTO MAZZUTTI ? EPP , inscrita no CNPJ sob nº 06.320.142/001 -12 , estabelecida na RS 463, S/N, Trevo de Acesso AM 9010, Linha Schleder, Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul , CEP: 99.955 -000, neste ato representada por seu Proprietário , Sr. Paulo Roberto Mazz utti , inscrito no CPF sob nº 612.394.530 -00 e portador da Cédula de Identidade nº 1043652443 SSP RS , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório n º 014 /2020 , tendo com base o resultado do Pregão Presencial nº 007/2020, e em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas : CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente co ntrato o fornecimento de um rebritador para o município de Chapada/RS , com nas seguintes especificações: 01 (um) chassi com tubos de 100 x 100 parede 1/4 para acoplamento do rebritador, da peneira intermediária e para o suporte do motor; 01 (um) rebritador de mandíbula de 90 x 26 completo, novo, com todas as proteções necessárias, motor de 40CV, polia e correias; 01 (uma) peneira intermediária de 80cm x 1m para retirada de finos, completa com cardã e motorizada, com todas as proteções necessárias; 01 (um) c hassi com duas bicas de saída dos materiais, pintado e acoplado no lugar, ou seja, na base da britagem do município. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO O contratado deverá entregar o objeto , após a assinatura do Contrato, dentro d o prazo de 30 (trinta ) dias úteis mediante a Solicitação de fornecimento do responsável pelo contrato junto , em loca l previamente estabelecido com a equipe da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do município , em horário de expediente das 08:30 às 11:3 0 e das 13:30 às 17:06 horas. Verificada a desconformidade de alguns dos itens licitados , a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando -se às pe nalidades previstas no edital. Caso haja interrupção ou atraso na entrega do objeto solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessária s para adequação do fornecimento. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o fornecimento do objeto , e constar o número do Processo Licitatório Pregão presencial. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondiciona do, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do ref erido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do objeto que trata o presente contrato, a importância total de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais) . CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante entrega do objeto , e emissão da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0901 04 122 0002 449052228 000000 0001 E 3 381.0 MAQUIN. EQUIPAME CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Dos Direitos : Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados . Das Obrigações : Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os brinquedos de acordo com as especificações, qua ntidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação , em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas ob rigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e s em prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial d o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar co m a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquida ção qualquer obrigação financeira que for impo sta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n º 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? de sta cláusula, acarreta retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parc ial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial n º 007 /2020 , à proposta do vencedor e a Lei n º 8.666 /93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posteri or verificação da conformidade dos brinquedos com a especificação ; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos brinquedos, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na prop osta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor Elmo Klein ? Secretário Municipal de Obras e Trânsito , para ex ercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratado s, firmam o presente instrumento em 04 (quatro ) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada -RS, em 2 6 de fevereiro de 2020. Carlos Alzenir Catto PAULO ROBERTO MAZZUTTI ? EPP Prefeito Municipal Paulo Roberto Mazzutti MUNICÍPIO CONTRATADA Testemunhas: Cassia Vanuza Strauss Daiane Michele Hanauer 028.173.800 -96 018.086.150 -69 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município