CONTRATO Nº 080/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2016 Contrato de aquisição e distribuição de 1.030 toneladas de insumo calcário a granel , para correção de solos. Pelo presente instrumento que firmam o MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ n.º 87.613.220/0001 -79, com sede à Rua Padre Anchieta, 90, Centro, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240- 04, designado CONTRATANTE, e COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA , estabelecida na Rua 1º de Maio, nº 20, bairro Santa Lúcia na cidade de Chapada/RS, com CNPJ sob n.º 91.288.399/0001- 03, pelo seu Presidente Sr. Darci Limberger, brasileiro, casado, CPF nº 131.401.080/87, designada CONTRATADA, ajustam o presente em conformidade com o Pregão Presencial n° 008/2016, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: O presente instrumento foi adaptado à Lei de Licitações n. º 8.666 e alterações, aceitam incondicionalmente pelos contratantes como eficaz para os termos deste Contrato, e terão plena validade entre as partes pela proposta da Contratada, e que terá aplicabilidade também onde o Contrato for omisso. PRIMEIRA (OBJETO) A CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE o seguinte objeto: Aquisição de 1.030 Toneladas de calcário dolomítico, classe ?B?, PRNT de no mínimo 60% (espalhado na lavoura), conforme convênio nº 788203/2013 firmado por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Chapada/RS. § 1º A empresa licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma disposta no parágrafo 2º, inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. SEGUNDA (DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO) Dá -se a este contrato o valor de: Preço por Tonelada: R$ 130,00 (Cento e trinta reais) Preço Total: R$ 133.900,00 (Cento e trinta e três mil e novecentos reais). § 1º - O pagamento será feito após a efetiva entrega e distribuição do objeto, da seguinte forma: a) Após a vistoria pela fiscalização da CEF, com os rec ursos do convênio nº 788203/2013 firmado entre o Município de Chapada e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. b) Na mesma data em que houver a liberação dos recursos do Contrato citado na alínea ?a?, da contra partida, com recursos própri os do Município. § 2º - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato, nº do Pregão e convênio nº 788203/2013, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liber ação do documento fiscal para pagamento. § 3º - 12.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis. TERCEIRA (DO PRAZO E EXECUÇÃO) § 1º - O contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) vencedor(s), terá vigência de 06 (seis) meses, contado da data de sua ass inatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total do objeto, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extra -judicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. § 2º - O objeto da presente licitação deverá ser entregue e distribuído em até 03 (três) meses, nas propriedades dos produtos rurais, com uma distância média de 25 km da sede do município, conforme descritas no anexo I do referido edital, após emissão termo de convocação, solicitado pelo Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; § 3º - A cada entrega deverá ser pesado o referido produto em quantidades de 10 toneladas, onde o comprovante de pesagem deverá ser anexado ju ntamente com a nota fiscal, emitida em nome do Município de Chapada; No campo observação deverá constar, o nome do produtor que receberá o produto. QUARTA (DA DESPESA) A despesa deste contrato correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0701 20 606 0087 2025 33903200000000 0001 0 13276.4 MATERIAL, BEM, SE 0701 20 606 0087 2025 33903200000000 1140 0 13277.2 MATERIAL, BEM, SE QUINTA (DA FISCALIZAÇÃO) Cabe ao contratante, a seu critério e através da Secretaria de Agricultura pecuária e Meio Ambiente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do objeto a ser fornecido. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. P ARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. SEXTA (DAS PENALIDADES) O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na lei 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE s e reserva o direito de descontar do valor estipulado na cláusula 2ª o valor de qualquer multa porventura imposta a CONTRATADA, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual, ficando a mesma obrigada a recompor aquele valor inicial em 48(quarenta e oito) horas. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da multa corresponderá gravidade da infração até o máximo de 10 %(dez por cento) do valor do contrato, em cada caso. PARÁGRAFO TERCEIRO - As multa p revistas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. SÉTIMA (DA RESCISÃO) O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses prevista no art. 78, inciso I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular. OITAVA (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE) São prerrogativas CONTRATANTE as previstas no art.58 da lei n 8.666/3, que exercerá os termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato. NONA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. DÉCIMA (DAS DESPESAS DO CONTRATO) Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objet o. DÉCIMA PRIMEIRA (FORO) O foro do presente contrato será o da Comarca de Carazinho, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, em 17de Março de 2016. Carlos Alzenir Catto Darci Limberger Prefeito Municipal Presidente Contratante Contratado Testemunhas: Gustavo Sturmer Silvano Luis Schneider 022.380.670/60 462.147.120/15 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Jurídico