1 CONTRATO Nº 197/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PEDRO SANTOS DA SILVA , inscrita no CNPJ nº 48.685.612/0001-91, com o endereço na Rua Francisco Jacques nº 148, Bairro Alves Klasener, na cidade de Panambi/RS, CEP nº 98280-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Pedro Santos da Silva, inscrito no CPF sob nº 688.827.420-91, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de mão de obra de calceteiro e auxiliar de calceteiro para executar serviços reparos no calçamento na estrada entre a sede do Município (a partir da ponte do Arroio Zaina) e o Distrito de Santana, auxiliando a Secretaria de Obras, conforme segue: Especificação Quantidade/M² Valor Unitário Valor Total SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE CALCETEIRO E AUXILIAR DE CALCETEIRO. DESCRIÇÃO: Executar serviços de construção/reparação de calçadas e pavimentações em pedras regular, irregular e blocos de concreto. Escavar e colocar tubos de concreto e meio fio. Executar todos os serviços correlatos a pavimentação de ruas e calçadas, bem como reparos. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Controlar o nível e o prumo das obras em geral. 550 R$ 27,00 R$ 14.850,00 1.2. Todas as despesas sejam de deslocamento, segurança dos materiais, equipamentos de segurança, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal. 2 1.4. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos equipamentos e ferramentas de trabalho necessários para execução do objeto. 1.4.1. Os materiais necessários para execução do objeto serão fornecidos pelo Município. 1.5. A contratada deverá fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor. 1.6. O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 1.7. Os serviços serão executados nos locais informados no item 1.1, auxiliando a Secretaria de Obras, e deverão ser iniciados após a assinatura deste instrumento. 1.8. O objeto do presente instrumento será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 1.9. Se o CONTRATADO deixar de realizar o fornecimento do objeto desta licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1. Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais) conforme descrito na tabela do item 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903921000000 1500 E 45622.5 MANUT.CONSERV.D CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.2. O pagamento deverá ser efetuado, contra empenho, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após a realização do serviço por parte da empresa vencedora, 3 aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 4.2.1. Poderá haver retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal e Decreto Municipal nº 023/2022. 4.3. O fiscal do contrato somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 4.4 Havendo erro no documento fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, este será devolvido, após conferencia pelo fiscal do contrato, à licitante vencedora, e o pagamento ficará pendente, até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município. 4.5 O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, de acordo com as disposições deste Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O presente instrumento terá vigência de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua assinatura, ou até a execução do serviço, o que ocorrer primeiro, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ora contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; 4 II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 22 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Secretário de Obras e Trânsito Sr. Adilson Miguel Schneider; e pelo CONTRATADO o Sr. Pedro Santos da Silva. 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, através do Servidor Sr. Vilson Hilário Kerber. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 5 E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 16 de agosto de 2024. Gelson Miguel Scherer PEDRO SANTOS DA SILVA Prefeito Municipal Pedro Santos da Silva CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 197/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa PEDRO SANTOS DA SILVA.