DECRETO Nº 032/2022 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 no orçamento de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/R S, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4. 164/2022 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial no Orçamento de 2022, instituído pela Lei Municipal nº 4.139/2021, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a seguinte classificação: 09 Secretaria de Obras e Trânsito 0902 26 782 0101 1032 Passeio/Pavimentação/Cal çamento 0902 26 782 0101 1032 44905100000000 1197 Obras e Instalações Valor R$ 110.000,00 Art. 2º Servirá de recurso para a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º, o recurso oriundo da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional ? METROPLAN, para Construção de Pavimentação com Pedras Irregulares em duas ruas do Município: Rua Artur Franke e Rua Lotário Feldkischer, mediante Termo de Convênio FPE nº 385 7/2021, recurso vinculado 1204, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 23 de Fevereiro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO M UNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se