PORTARIA Nº 251 /20 23 ?Concede Adicional de Insalubridade a Servidor Públic o Municipal.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede adicional de insalubridade ao Servidor Públic o Municipal Sr . Amarildo Luiz Grespan , Gari , em grau máximo de 40 % (quarenta por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotada pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzind o efeito retroativo a contar de 01 de maio de 2023 . Chapada - RS, 08 de maio d e 20 23, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração