CONTRATO Nº. 294 /20 22 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si cel ebram o Município de Chapada e a Sr ta. Marina Birck , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.226 /2022 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sr ta. Marina Birck , brasileir a, CPF nº. 019.373.920 -82 , residente e domiciliad a na cidade de Chapada - RS, dorav ante identificad a por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade tempor ária de excepciona l interesse público, sendo que a contratad a trabalhar á para o CONTRATANTE na função Enfermeira , conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.226 /2022 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima men cionado e prestado, a CONTRATAD A perceb erá remuneração de R$ 3.225,40 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) mensais . 2.1 ? Além da remuneração supra, em razão do exercício de 40 horas semanais, a contratada perceberá uma gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre o v encimento básico de 20 horas semanais. 2.2 ? A CONTRATADA, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo de 20 % (vinte por cento) sobre a remuneração os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotado pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. 2.3 ? E Vale alimentação no valor de R$ 11,22 (onze reais e vinte e dois centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, revisada pela Lei nº 4.150/2022 e Lei 4.196/2022. 2.4 - Caso a remuneração do contratado ultrapasse o teto -constitucional (remuneração do Prefeito Municipal), incidirá na espécie o ab ate -teto. CLÁUSULA TERCEIRA - A J ornada de trabalho d a CONTRATAD A será de até 40 (quarenta) horas semanais , prestadas de segundas -feiras a sextas -feiras . CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 26 de dezembro de 20 22 a 26 de dezembro de 20 23, re nováveis por mais 12 meses, em caso de necessidade, a critério único e exclusivo da administração. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra c om antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATA NTE, sem que a CONTRATAD A caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabal hados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de ad ve rtência e suspensão a CONTRATAD A nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 0040 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 4500 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 26 de dezembro de 20 22, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Marina Birck Prefeito Munic ipal Contratad a Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefe ito Municipal de Chapada ? RS, a Srta. Marina Birck , brasileir a, solteira , portador a da Id entidade sob nº. 8080343 - SSP - SC e CPF nº. 019.373.920/82 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 294 /2022 . Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 3 7, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 26 de dezembro de 202 2. Marina Birck