1 CONTRATO Nº 172 /2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padr e Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob n º 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, deno minado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa IGEMA Q METALURGICA LTDA , Pessoa Juríd ica d e Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 15.560.250/0001 -53 , estabelecida na Rodovia RS 240 , nº 61 , bairro Portão Velho , na cida de de Portão , Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 93180 -000 , neste ato representada por s eu Sócio Administrador Sr . Itamar Luiz Borge , portador da Cédula de Identidade nº 4054448867 e inscrit o no CP F nº 669.793.150 -72 , é celebrado o presente contrato, vinculado a o Processo Licitatório nº 0 77 /2023 em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência e termo da proposta, que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, a contratação de serviços, me diante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Con stitui objeto do presente instrumento a aquisição de conjunto de britagem fixo, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, conforme segue: Item Qu ant. Medida Descrição Valor Unitário 1 01 Unidade ALIMENTADOR VIBRATÓRIO NOVO, SEMI AUTOMÁTICO, COM FUNIL EM CHAPAS DE AÇO, SISTEMA DE VIBRAÇÃO POR EIXO EXCÊNTRICO, DOIS VOLANTES DE CONTRA PESO, COM MOTOR ELÉTRICO NOVO, POTÊNCIA DE 7,5 CV. DIMENSÕES: COM PRIMENTO DE MOEGA DE ALIMENTAÇÃO 3.300 mm, LARGURA DE MOEGA DE ALIMENTAÇÃO DE 1.847 mm, LARGURA DA MESA VIBRATÓRIA DE 500 mm. SISTEMA DE PROTEÇÃO ADEQUADO A NR12. R$ 188 .000,00 2 01 Unidade BRITADOR PRIMÁRIO NOVO, ABERTURA DE BOCA DE ALIMENTAÇÃO DE 62x40 CM, CARCAÇA DE CHAPAS DE AÇO COM LATERAIS COM ESPESSURA DE 2, QUEIXOS (PORTA MANDÍBULA) INTEIRIÇO FUNDIDO EM AÇO SAE 1020/45 CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE 19 A 50m3/H, EIXO EM AÇO SAE 4340 COM MOTOR ELÉTRICO NOVO, POTÊNCIA DE 40 CV. SISTEMA DE PROTEÇÃO ADEQUAD O A NR12. R$ 501.000,00 3 01 Unidade PENEIRA VIBRATÓRIA NOVA, COM SISTEMA DE ACIONAMENTO VIA EIXO CARDÃ, CONSTITUÍDO EM CHAPAS DE AÇO COM ESPESSURA DE ¼ COM NO MÍNIMO 1 DECK PARA SEPARAÇÃO DO MATERIAL. COMO BICA E FUNIL INFERIOR COM MOTOR ELÉTRICO NOVO, POTÊNCIA DE 7,5 CV. CHASSI METÁLICO PARA APOIO, EM VIGA ?U? COM ESPESSURA 4 E TRAVAMENTO EM VIGA ?U? COM ESPESSURA 4. R$ 104.100,00 2 DIMENSÕES: COMPRIMENTO DE 1.500 mm LARGURA DE 800 mm SISTEMA DE PROTEÇÃO ADEQUADO A NR12. 4 01 Unidade REBRITADOR DE MAN DÍBULAS NOVO, COM ABERTURA DE BOCA DE ALIMENTAÇÃO DE NO MÍNIMO 100X28 CM, CARCAÇA DE CHAPAS DE AÇO COM LATERAIS COM ESPESSURA DE 2?, QUEIXO (PORTA MANDÍBULA) INTEIRIÇO DE PRODUÇÃO DE 18 A 48 M3/H, EIXO EM AÇO SAE 4340, BENEFICIADO, COM MOTOR ELÉTRICO NOVO, POTÊNCIA 60 CV. SISTEMA DE PROTEÇÃO ADEQUADO A NR12. R$ 501 .900,00 5 01 Unidade CORREIA TRANSPORTADORA NOVO, CONSTITUÍDO EM PERFIL DOBRADO, CO MPRIMENTO 12 METROS, LARGURA DE 24?, COM ROLETAS DE CARGA E RETORNO COM 4?, COM LONA DE BORRACHAS NOVA COBERTUR A 3/16 X 1/16? COM 3 LONAS, ESPESSURA FINAL 10 MM, COM MOTOR ELÉTRICO NOVO, POTÊNCIA 7,5 CV. SISTEMA DE PRODUÇÃO ADEQUADO A NR12. R$ 95.650,00 6 01 Unidade BASE METÁLICA DO ALIMENTADO VIBRATÓRIO E DO BRITADOR DE MANDÍBULAS, NOVO, CONSTITUÍDO EM VIGA ?I? C OM ESPESSURA DE 8? E TRAVAMENTO INTERNO EM VIGA ?I? DE 6? SISTEMA DE PROTEÇÃO ADEQUADO A NR12 E NR18. R$ 183. 350,00 7 01 Unidade BASE METÁLICA DE PENEIRA VIBRATÓRIA, NOVO, CONSTITUÍDO EM VIGA ?I? COM ESPESSURA DE 8? E TRAVAMENTO INTERNO EM VIGA ?I? DE 6?. SISTEMA DE PROTEÇÃO ADEQUADO A NR12 E NR18 R$ 43.000,00 8 01 Unidade BASE METÁLICA DO REBRITADOR DE MANDÍBULAS, NOVO CONSTITUIDO EM VIGA ?I? COM ESPESSURA DE 8? E TRAVAMENTO INTERNO EM VIGA ?I? DE 6?. SISTEMA DE PROTEÇÃO ADEQUADO A NR12 E NR18. R$ 48. 500,00 9 01 Unidade QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO PARA ACIONAMENTO DOS MOTORES: PARA O MOTOR DO BRITADOR 40 CV E DO REBRITADOR 60 CV, MOTOR DO ALIMETADOR VIBRATÓRIO 7,5 CV, PENEIRA VIBRATÓRIA 5 CV E CORREIA TRANSPORTADORA 7,5 CV. COM BOTÃO DE EMERGÊNCIA PARA PARADA TOTAL. QUADRO DE COMANDO ADEQUADO A NR10. R$ 83.500,00 10 01 UST MONTAGEM E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NA CIDADE DE CHAPADA/RS R$ 40.200,00 11 01 UST TRANSPORTE, FRETE E IÇAMENTO ATÉ A CIDADE DE CHAPADA/RS R$ 10.800,00 TOTAL R$ 1.800.000,00 2. CL ÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 2.1. O prazo para execução dos serviços será de até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato, devendo a empresa vencedora do certame entregar o equipamento em plenas condições de funcioname nto. 2.1.1. Poderá haver prorrogação deste prazo des de que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração. 2.2. As peças serão fornecidas pela empresa vencedora e deverão ser novas e de primeira linha (não recondicionadas), a empre sa deverá apresentar comprovação de garantia conforme especificação do seu fabricante; 2.3. A Administração poderá indicar profissional/servidor para acompanhamento dos 3 serviços. O objeto da presente Licitação será recebido e aceito após a sumaria inspeção rea lizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.4. O equipamento e seus acessórios devem possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contados da data de recebimento definitivo deste, c ontra defeitos de fabricação com assistência técnica no local, sem limite de horas de uso e deve incluir todas as revisões indicadas pelo fabricante, sem qualquer ônus ao Município. 2.4. 1. Durante a garantia do conjunto de britagem fixo, a empresa forneced ora deverá arcar com todos os custos alusivos às revisões, incluindo mão de obra, deslocamentos, filtros, óleos lubrificantes e seu houver necessidade a retirada e devolução do equipamen to no local da instalação e eventuais tributos. 2.4.2. Em caso de defe itos, a garantia deverá ser prestada no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação e havendo necessidade, o objeto deve ser retirado no prazo máximo de 05 (cinco) d ias a contar do recebimento da notificação. Estes prazos poderão ser p rorrogados uma vez, por iguais períodos, a requerimento da CONTRATADA, desde que apresente justificativa e esta seja aceita pela Administração. 2.4.3. Durante toda vigência da garantia a licitante deverá manter assistência técnica própria ou autorizada com mecânicos treinados, disponível para atendimentos em até 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação. 2.4.4. O licitante será depositário do bem durante o período em que estiver de posse do mesmo. 2.5. Todas as despesas relativas a deslocamento, transp orte, ajustes, testes, montagem, guincho e demais despesas relacionadas ao transporte para retirada e entrega das peças ou equipamento, e tudo mais que for nec essário para seu perfeito funcionamento serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, incluindo eventual locação de veículos para transporte, assim como as despesas relativas à visita técnica e as eventuais necessidades de remoção do equipamento para solucionar problemas que o mesmo possa apresentar durante a vigência da garantia. 2.6. A mo ntagem do equipamento e fabricação das bases metálicas do alimentador vibratório, britador de mandíbulas, peneira vibratória e rebritador de mandíbulas, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada . 2.7. O Município de Chapada executará as funda ções onde serão instaladas as estruturas metálicas dos equipamentos, para tanto a empresa vencedora deverá apresentar projeto técnico do conjunto de britagem (p lanta baixa, cortes, vistas, descritivo técnico, projeto elétrico e outros documentos pertinente s), em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato para aprovação da Secretaria de Obras e Trânsito. Em até 30 (trinta) dias após a aprovação deverá fornec er os chumbadores com respectivo projeto de posicionamento dos mesmos. 2.8. O Conjunto de Britagem de verá conter equipamentos novos com garantia e atender as características mínimas dispostas no Termo de Referência. 2.9. A empresa contratada responderá direta e excl usivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a res po nsabilidade pela realização 4 desta a terceiros. 2.10. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) licitação dentro das especific ações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo de spe ndido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 2.11. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contrataç ão é R$ 1.800.000,00 ( um milhã o e oitocentos mil reais) . 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Par a tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi , Agência 0101 , Conta Corrente 90634 -1. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na p res tação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéri a. 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.6. A nota fiscal/fatura emit ida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do proc ess o e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.7. Os pagamentos serão efetuados at é o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ATR ASO NO PAGAMENTO 3.1 O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dot açã o orçamentária: 0901 04 122 0002 1136 44905240000000 1500 E 37246.3 MAQUI N.E EQUIPA 0901 04 122 0002 1136 44905240000000 1501 E 37247.1 MAQUIN.E EQUIPA 0901 04 122 0002 1136 44905240000000 1754 E 91698.6 MAQUIN.E EQUIPA 5 CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DA S OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução d o contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar os serviços de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter dur ant e a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legisl açã o em vigor quanto às obrig ações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente con trato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrat o c om atraso injustificado, a té o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar co m a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sob re o valor atualizado do cont rato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % s obre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for impost a a o fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste con tra to; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VIII. Quando decorrido o prazo de vigência do pre sente contrato. IX. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total o u p arcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA OITAVA ? VIGÊNCIA: 8.1. O presente contrato terá vigência de 120 (cento e vinte ) dias a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por i gua l perío do havendo necessidade justificada e aceita pela Administração . CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 014/2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 9.2. Este con trato rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneide r e pelo CONTRATADO o Sr. Itamar Luiz Bor ge . 7 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena ex ecução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documento s e realizando diligência CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, c om desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurí dic os e legais. Chapada -RS, em 28 de junho de 2023 . Gelson Miguel Scherer IGEMA Q METALURGICA LTDA Prefeito Municipal Itamar Luiz Borge CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zi llmer 018.498.120 -47 95 8.501.71 0-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Gera l do Município Esta página de assinatura é parte integran te e indissociável ao Cont rato nº 172 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHA PADA -RS e a empresa IGEMAQ METALURGICA LTDA .