CONTRATO Nº 117 /201 7 Contrato de Financiamento para Reforma de Residência . O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipa l Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240 -04, residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , a Sr a. CLAIR BLANK , brasileir a, casada , funcionária pública , RG n° 3123525747 e CPF n° 914.988.569 -34 e seu cônjuge Sr. ELTON ORLANDO BLANK , brasileiro, casado, agricultor , RG nº 6039782088 e CPF n º 325.469.800 -25 , residentes e domiciliados no Distrito de Santana , S/N , interior , M unicípio de CHAPADA -RS, doravante denominado s Compromissário s Financiado s e o Sr. CLEITON LUIS BLANK , brasileir o, solteiro , pedreiro , CPF n° 033.901.410 -57 e RG n° 9110954097 , residente e domiciliad o no Distrito de Santana , S/N, interior , M unicípio de Chapada -RS, doravante denominad o Fiador, tem entre si justo e acordado o presen te contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, de acordo com Art. 6°, inciso I, da Lei Municipal 2.067 /2009 e suas alterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?Reforma e a mpliação de residência ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao s Compromissário s Financiado s, financiamento na importância de R$ 11.993,60 (Onze m il, novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos ) que deverá ser empregado no objeto do presente co ntrato, e serão liberados da seguinte f orma: a primeira parcela no valor de R$ 5.996,80 (Cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos ) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$ 5.996,80 (Cinco mil, nov ecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos ), será libera da no momento da comprovação do término da reforma da residência própria . Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo s Compromissário s Financiado s em 64 (sessenta e qua tro prestações mensais ), consecutivas , vencendo a primeira no dia 10 /09 /201 7, e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 187 ,40 (Cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos ) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensais serão descontadas dire tamente na folha de pagamento da Compromissári a Financiad a, para o que desde já autoriza ao Município a realizar o dé bito mensal em sua folha de pagamento, relativo ao valor da parcela, autorização esta que se dá de forma irrevogável e irretratável. Se durante a vigência do presente financiamento acontecer à inativação ou aposentadoria d a compromissári a financiad a, o val or da parcela será debitada nos proventos de aposentadoria desta. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atualização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao s Compromissário s Financiado s, o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. § 5º. Em acontecendo o desligamento da Compromissári a Financiad a dos quadros do Município, este se compromete desde já, a realizar o pagamento das parcelas, na tesouraria do município do Compromitente Financiador . Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia d o débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o s Compromis sário s Financiado s em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza prev idenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedado sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigaç ões decorrentes deste Contrato transmitir - se -ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma ve z paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s Compromissário s Financiado s todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágr afo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assin ados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigaç ões da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessa ndo que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 1018 28790.3 SEC. ASSIST. SOCIAL 1006 16 482 0059 1035 1018 33605.0 FINANC. HABITAC. 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 33613.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceir a - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Pr ef eito M unicipal de Chapada RS, 04 de julho de 201 7. Clair Blank Compromissári a Financiad a Elton Orlando Blank Compromissário Financiado Cleiton Luis Blank Fiador Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Testemunhas: Daia ne Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Procurador Geral OAB/RS 97.436