CONTRATO Nº 106 /202 3 PROCESSO Nº 042 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024 /202 3 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MOKOTA INDUSTRIA DE BOLSAS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.546.402/0001 -42 , com sede na Rua Gaúcha nº 405, sala 03, Bairro Centro ? Barra Funda/RS CEP: 99.585 -000 , neste ato re presentada pela Sr . Gabriel Trombetta Bertoncelo , portador da Cédula de Identidade nº 9115709141 SS P/RS e inscrito no CPF nº 033.512.680 -41 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 024 /202 3, proveniente do Processo L icitatório nº 042 /202 3, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertinen tes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de brindes que serão utilizados no Encontro Municipal da Mulher, que irá se realizar no dia 22 de março de 2023 , solicitado pela Secretária Municipal da Assistência Social e Habitação. ITEM Descrição Unidade QUANT. Valor Unit. Valor TOTAL 01 Nécessaire com alça de mão e serigrafia na parte da frente escrito: Encontro Municipal de Mulheres (com designe em flor), Cor Rosa pink tamanho 25X15X17, material 600PVC e composição de 100% em poliester un 460 R$ 25,00 R$ 11.500,00 CLÁUSULA SEGUN DA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. A empresa indica o Banco do Brasil agência 1376 -5 Conta corrente 14.768 -0, para o pagamento . §2º. Na nota fiscal deve rão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §3º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §4º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusul a segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de reparo proveniente de vício s de qualidade, quantidade, funcio namen to, entre outros , de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA Q UART A: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINT A: A despesa com a aquisição do refer ido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1001 08 122 0029 2104 33903007000000 1500 E 44381.6 GENEROS DE ALIM 1001 08 122 0029 2104 33903299000000 1500 E 44493.6 OUTROS MATERIAI CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presen te dispensa de licitação será de até 30 (trin ta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a segui r indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo es tipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NON A: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CO NTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner ; e pelo CONTRATADO o Sr . Gabriel Trombetta Bertoncelo CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da fiscal de contrato da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação , a través d a Sr . Rosane Madalena Feldkircher. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 042 /202 3, Dispensa de Licitação nº 024 /202 3, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, i nciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉC IMA SEGUND A: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o pres ente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 21 de março de 202 3. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Mokota Ind ústria de Bolsas Ltda Gabriel Trombetta Be rtoncelo CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte int egrante e indissociável ao Contrato nº 106 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MOKOTA INDUSTRIA DE BOLSAS LTDA .