1 CONTRATO Nº 173 /202 3 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O MUNICÍPIO DE CHAPADA RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeit o Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373,193,530,91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . SUSANA REGINA SPIE LMANN JUSTEN , brasileir a, casad a, , inscrit a no CPF nº 012.728. 830 -94 e RG nº 1083525301 ,S JS e seu cônjuge, Sr . GILMAR TEIXEIRA FRANCA , inscrit o no CPF nº 480.062.620 -04 e RG nº 4040396171 ,SS P, residentes e domiciliados na Rua FELIX P. SAMPAIO , nº335 Bairro PROGRESSO , na cidade de Chapada - RS, doravante denominados Compromissários Financiados , e o Sr . PAULO BENO JUSTEN , aposentado, brasileir o, casado , sua cônjuge Sra. SONIA MARIA SPIELMANN JUSTEN , trabalha na Fábrica de Cal çado s Kelo , inscrit a no CPF nº 975.886.600 -15 e RG nº 2083525283 , SJS/ RS, residente s e domicili ad os , na Rua Waldemar Schuch , nº 4, Bairro Progresso , Município de Chapada - RS , doravante denominad os Fiador es , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da LEI MUNICIPA L Nº 2. 996, DE 19/02/2019, que CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador , por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s par a a seg uinte finalidade: ? Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a os Compromissári os Financiad os, financiamento na importância de R$ 7.000,00 (sete mil re ais ), sendo o valor financiado utilizado para despesa com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo s Compromissário s Financiado s em 35 (trinta e cinco ) parcelas mensais , consecutivas, vencen do a primeira no dia 30/0 9/2023 , e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais ), corrigid o anulmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e mais multa moratóri a de 5% (cinco por cento) . § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete m os Compromissários 2 Financiados , a comparecer neste para realizar o pa gamen to das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusu la Quin ta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação t otal do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o s Compromissário s Financiado s em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tive r que r ecorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatí cios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O fin anciame nto, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na constru ção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é e m carát er irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s 3 Compr omissár ios Financiado s todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que r ege a m atéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os Fiador es , qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO , respondendo p elo integr al cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas ao FINANCIAD O, responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advoca tícios, cu stas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações d o FINANCIAD O, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia m os FIADOR ES expressamente às faculdades que lhe s assegura o ar t. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume m, inclusive. Cláusu la Décima Segund a ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1 759 0 52 610 .0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio , ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assi m, justas e cont ratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Cha pada RS, 29 de junho de 2023 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador 4 SUSANA REGINA SPIE LMANN JUSTEN GILMAR TEIXEIRA FRANCA Compromissário Financiad o Compromiss ário Financiad o PAULO BENO JUSTEN SONIA MARIA S PIELMANN JUSTEN Fiado r Fiado r Testemunhas : ADEMIR ANTONIO RENNER ELOY ARTY AULER CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração