1 CONTRATO Nº 160 /202 4 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058 /202 4 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/ 202 4 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a BOMBAS DIESEL SARANDI LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 05.094.477/0001 -05, com sede na BR -386 Adelino Gelain, esquina com Pedro de Marco nº 70 Bairro Universitário ? Sarandi/RS , neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. Valmir Osório Junges portador da Cédula de Identidade nº 3027110505 , SJS/RS e inscrito no CPF nº 422.458.930 -34 , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 058 /202 4, e Dispensa de Licitação nº 026 /2024 , em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , o contrato se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Contratação de empresas especializadas para realizar o conserto, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviços de mão de obra para a máquina Retroescavadeira, marca Case, modelo 580N, Chassi HBNZ580NJKAH19706, número de série H19706, ano/modelo 2019, patrimônio nº 10382, mediante a emergência para suprir as necessidades da Secretaria de Obras e Trânsito, do município de Chapada/RS , conforme segue. ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO UNID. QUANT . VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Membrana Batente un 01 R$ 120,00 R$ 120,00 02 Reparo BBA VE c/lda un 01 R$ 326,000 R$ 326 00 03 Retentor un 01 R$ 85,00 R$ 85,00 04 Válvula Reguladora un 01 R$ 360,00 R$ 360,00 05 Pistão un 01 R$ 752,00 R$ 752,00 06 Bomba de Palheta un 01 R$ 370,00 R$ 370,00 2 07 Parafuso un 04 R$ 15,00 R$ 60,00 08 Válvula 344 un 01 R$ 98,00 R$ 98,00 09 Kit de reparo VE Kit 01 R$ 420,00 R$ 420,00 10 Arruela do corpo un 01 R$ 82,00 R$ 82,00 11 Jogo de Arruelas Jg 01 R$ 80,00 R$ 80,00 12 Jogo de peças Jg 01 R$ 420,00 R$ 420,00 13 Mão de obra conserto bomba injetora Sv 01 R$ 600,00 R$ 600,00 Total R$ 3.773,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 3.773,00 (três mil set ecentos e setenta e três reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Brasil , Agência 0 501 -0, Conta Corrente 6.593 -5. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria e o serviço prestado . CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. 3 CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3 . A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4 . Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 1501 E 45240.8 COMBUSTIV.E LUB 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 1501 E 45430.3 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 1500 E 45616.0 MANUT. E CONSERV CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; 4 c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 5 IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 058 /202 4, e Dispensa de Licitação nº 026/ 202 4, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução de ste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel o CONTRATAD O o Sr. Valmir Osório Junges . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor, Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada - RS, em 07 de junho de 202 4. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 6 BOMBAS DIESEL SARANDI LTDA Valmir Osório Junges CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 160 /202 4, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa BOMBAS DIESEL SARANDI LTDA .