CONTRATO Nº 070 /202 2 PROCESSO Nº 024 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014 /202 2 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. Gelson Migue l Scherer , doravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa LHD ? J AUDIO E LUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.673.856/0001 -32 , com sede na Avenida Flores da Cunha nº 2460, Sala 5, Bairro Centro -Carazinho/RS , neste ato representad o pel o Sr. Jonatã Horlle portador da Cédula de Identidade nº 2107504041 SSP/RS e inscrita no CPF nº 028.567.570 -22 , denominad a CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 014 /202 2, proveniente do Processo Lici tatório nº 024 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Aquisição de 04 (quatro) violinos, 04 (quatro) espaleira para violino e 04 (quatro) estantes para partitura dobrável com bag reforçada, para uso na oficina de música da Secretári a da Assistência Social e Habitação e 01 (uma) caixa de som ativa 2X10? 800 Watts, 01 (uma) caixa de som passiva 2X10? 800 Watts e 01 (um) microfone duplo sem fio frequência ajustável ? ANATEL (base com dois microfones), para uso na Secretária da Educação, Cultura e Desporto . SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO . VALOR R$ 2.787,60 (dois mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) . ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 04 unid VIOLINOS 4/4 -TOP DE SPRUCE PLYWOOD, LATERAL E FUNDO DE LINDEN PLYWOOD, NECK DE MAPLE. ACOMPANHA ESTOJO ANTITÉRMICO, BREU E ARCO R$ 529,00 R$ 2.116,00 02 04 unid ESPALEIRA PARA VIOLINO ¾ E ¾ R$ 78,00 R$ 312,00 03 04 unid ESTANTES PARA PARTIDURA DOBRAVÉL COM BAG REFORÇADA DREAMER R$ 89,90 R$ 359,60 SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO VALOR R$ 9.441,00 (nove mil quatrocentos e quarenta e um reais). ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 01 UN Caixa ativa 2X10? 800watts, com saída para passiva mixer integrado com 4 canais, USB, BT, resp. 80Hz - 20 Khz R$ 4.998,00 R$ 4.998,00 02 01 UN Caixa passiva 2x10? 800Watts R$ 2.573,00 R$ 2.573,00 03 01 UN Microfone duplo sem fio frequência ajustável ? ANATEL (base com dois microfones) R$ 1.870,00 R$ 1.870,00 O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 12.228,60 (doze mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente est abelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de e ntrega do referido objeto é de até 20 (vinte ) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do emp enho, e ainda a conta corrente para depósito . CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1001 08 244 0119 1132 44905226000000 0001 E 45600.4 INSTRUMENTOS UM 0801 12 122 0002 1022 44905233000000 0020 E 21243.1 EQUIPAMENTOS PA CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá res cisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de di reito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer , e pe lo CONTRATADO a Sr . Jonatã Horlle. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo d o Secret ário da Assistência Social , através d o Secretário Sr. Ademir Antônio Renner , e pela Supervisora da Educação, Cultura e Desporto Sr. Eni do Nascimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 024 /20 22, Dispensa de Licitação nº 014 /202 2, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução de ste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 22 de fevereiro de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE LHD ? J AUDIO E LUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Jonatã Horlle. CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 70 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LHD ? J AUDIO E LUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .